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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Saúde
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Competências: 
I - promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Tapira, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;

II - promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

III - promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;

IV - solicitar a contratação de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;

V - promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;

VI - implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;

VII - promover medidas de atenção básica à saúde;

VIII - capacitar recursos humanos para a saúde pública;

IX - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;

X - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XI - atender ao disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

XII - prestar assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;

XIII - planejar e executar a política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

XIV - controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;

XV - desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;

XVI - promover a formação da consciência sanitária na criança e no adolescente;

XVII - criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiologia;

XVIII - promover a fiscalização médico-sanitária;

XIX - a promoção em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento a inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinadas aos servidores municipais;

XX - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria;

XXI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Pode Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

XXII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

Telefone: (34) 36331690

Seta
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