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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
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Competências:
I - promover a cidadania esportiva e de lazer em todas as suas dimensões;

II - democratizar e universalizar o acesso ao esporte, à recreação e ao lazer, visando à melhoria da qualidade de vida da população;

III - fomentar e apoiar o desenvolvimento dos esportes olímpico e paraolímpico;

IV - detectar e desenvolver talentos esportivos em potencial, e aprimorar o desempenho de atletas e paratletas em parceria com a iniciativa pública e privada, clubes sociais, entidades esportivas e outros segmentos;

V - fomentar a prática do esporte em geral e o fortalecimento da identidade esportiva-cultural, a partir de políticas e ações integradas com os órgãos municipais, estaduais, federais e outros segmentos da sociedade;

VI - valorizar, apoiar e difundir as manifestações esportivas da comunidade;

VII - buscar, por intermédio do esporte, atingir o ideal de construção de uma sociedade preparada e consciente sobre o uso de drogas e do uso indevido de drogas lícitas;

VIII - utilizar o esporte como forma sistemática para difundir e divulgar as iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso indevido de drogas;

IX - dirigir ações de educação preventiva, de forma continuada, por meio das práticas esportivas, com o foco no indivíduo e seu contexto sociocultural, buscando desestimular o uso inicial de qualquer tipo de drogas, contribuindo para a redução do risco de danos à sociedade;

X - estimular a prevenção quanto ao uso de drogas na prática do esporte, do lazer e das atividades culturais;

XI - manter e preservar a infraestrutura de esporte, qualidade de vida sob sua responsabilidade;

XII - garantir o acesso da população, em especial crianças, jovens e adolescentes ao esporte, como forma de lazer, integração social e/ou competição;

XIII - propor políticas de esporte, qualidade de vida que atendam às necessidades e interesses da população;

XIV - promover e incentivar a integração entre os diferentes órgãos esportivos, universidades e instituições ligadas ao esporte e lazer;

XV - propor e firmar convênios, contratos, acordos ou termos de ajustes, bem como estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e esportivas, com o objetivo de desenvolver e difundir as ações voltadas ao esporte, recreação, lazer e cultura;

XVI - estabelecer intercâmbios técnicos e esportivos, e firmar convênios com entidades nacionais e internacionais;

XVII - desenvolver atividades de aperfeiçoamento do seu pessoal técnico;

XVIII - promover atividades de esporte, qualidade de vida, visando o alcance dos objetivos das propostas do governo;

XIX - administrar, fiscalizar e supervisionar os equipamentos esportivos, bem como os locais destinados ao turismo, esporte, lazer e cultura;

XX - adquirir bens e serviços destinados ao desempenho de suas atividades e cumprimento de seus objetivos, observando o devido processo legal;

XXI - coordenar o aproveitamento de logradouros públicos com fins específicos de promover o lazer e incentivar o esporte, em parceria com a Administração Direta do Município de Tapira;

XXII - incentivar e apoiar o desporto profissional e não profissional;

XXIII - destinar recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional, e em casos específicos, para o desporto de rendimento;

XXIV - desempenhar exercer outras atividades correlatas.

Telefone: (34) 36331612

Seta
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