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LEI Nº 1210/2017, 25 DE JANEIRO DE 2017
Em vigor

Lei n° 1.210/2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE TAPIRA A FIRMAR CONVÊNIO COOPERAÇÃO MUTUA Nº 03/2017 COM O ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/37º BPM.

 

 

A Prefeita Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA, o qual leva o número 003/2017, com a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 37º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR (BPM), para planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar policiamento ostensivo no MUNICÍPIO DE TAPIRA, de acordo com a legislação vigente, em prol da segurança publica da municipalidade.

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tapira, 25 de Janeiro de 2017.

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio

Prefeita Municipal de Tapira

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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