Lei n° 1227/2017.
ALTERA ART. 1°, DA LEI N° 1221/2017
PARA FIM QUE MENCIONA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Liliane Machado Costa Venâncio, Prefeita do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a realizar a abertura de crédito adicional no orçamento vigente para manutenção do Transporte do Ensino Universitário, para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação e Cultura do Município no seguinte programa:
02- Executivo
10- Secretaria Municipal de Educação
2296- Manutenção do Transporte do Ensino Universitário
Fonte 0000 – Recursos Ordinário
02.10.12.364.0062.2.2.96.33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica..............................................................................................R$200.000,00.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tapira, 24 de Agosto de 2017.
Liliane Machado Costa Venâncio
Prefeita Municipal