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LEI Nº 1227/2017, 24 DE AGOSTO DE 2017
Em vigor
Obs: Fica o Poder Executivo do Município autorizado a realizar a abertura de crédito adicional no orçamento vigente para manutenção do Transporte do Ensino Universitário, para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação e Cultura do Município no seguinte programa: 02- Executivo 01- Prefeitura Municipal 10- Secretaria Municipal de Educação 2296- Manutenção do Transporte do Ensino Universitário Fonte 0000 – Recursos Ordinário 02.10.12.364.0062.2.2.96.33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica..............................................................................................R$200.000,00.

Lei n° 1227/2017.

 

ALTERA ART. 1°, DA LEI N° 1221/2017
PARA FIM QUE MENCIONA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio, Prefeita do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a realizar a abertura de crédito adicional no orçamento vigente para manutenção do Transporte do Ensino Universitário, para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação e Cultura do Município no seguinte programa:

 

02- Executivo

  1. Prefeitura Municipal

10- Secretaria Municipal de Educação

2296- Manutenção do Transporte do Ensino Universitário

 

Fonte 0000 – Recursos Ordinário

           02.10.12.364.0062.2.2.96.33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa                Jurídica..............................................................................................R$200.000,00.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Tapira, 24 de Agosto de 2017.

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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