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LEI Nº 1229/2017, 06 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

Lei n° 1229/2017.

 

 

Dispõe sobre a organização administrativa e plana de cargos, funções e vencimentos da Câmara Municipal de Tapira.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - A organização administrativa do Poder Legislativo Municipal de Tapira, o Plano de Cargos, Funções e Vencimentos, aplicável aos seus servidores, dentro do Regime Estatutário Único do Município - Estatuto dos Servidores do Município de Tapira - tem por objetivos fundamentais a unidade das ações dos agentes políticos, a valorização e profissionalização do servidor, bem como a eficiência e  continuidade da ação administrativa, mediante:

 

  1. - adoção do princípio do mérito, para ingresso e desenvolvimento de carreira;

 

  1. - capacitação dos servidores, em caráter geral e permanente;

 

  1. - ação unificada dos agentes políticos.

  

 

Artigo 2º - Para os fins desta Lei consideram-se:

 

  1.            - agentes públicos: todos aqueles que de forma direta têm funções na administração do Poder Legislativo Municipal;

 

  1. - agentes comissionados: Assessor Administrativo, Assessor Jurídico, Assessor Contábil-Financeiro, Tesoureiro e Assessor Parlamentar;

 

  1. - servidor público: pessoa legalmente investida em cargo, por meio de concurso público de provas e provas e títulos, sob regime do Estatuto dos Servidores do Município de Tapira e desta Lei;

 

  1. - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades instituído no quadro de servidores da Câmara Municipal, criado por esta Lei, com denominação própria, atribuições específicas e requisitos estabelecidos submetido ao regime estatutário;

 

  1. - vencimento: retribuição paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor da referência fixada em Lei;

 

  1. - remuneração: vencimento acrescido das quantias referentes às vantagens pecuniárias individuais a que o servidor tem direito;

 

  1. - funções: atividade funcional exercida mediante nomeação, contrato ou relação de emprego.

 

 

Artigo 3º - Os agentes comissionados serão escolhidos entre cidadãos que se encontram no gozo de seus direitos políticos e exercerão as funções de confiabilidade do Presidente da Câmara Municipal, em cargos de provimento comissionado.

 

Artigo 4º - O provimento dos cargos da Câmara Municipal dar-se-ão, conforme regulamenta o Estatuto dos Servidores do Município de Tapira:

I - em caráter efetivo
II - em comissão.

 

Artigo 5º - O provimento dos cargos efetivos dar-se-ão mediante nomeação precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Artigo 6º - A nomeação, o exercício, a vacância e os concursos públicos dos servidores do Poder Legislativo reger-se-ão segundo normas do Estatuto dos Servidores do Município de Tapira.

 

Artigo 7º - Progressão funcional dar-se-á a cada ano de efetivo exercício no cargo ao servidor em grau imediatamente superior àquele em que se encontrar aplicando-se lhe um adicional de 1% (um por cento) incidente sobre seu vencimento base.

 

Artigo 8º - Serão observados, na avaliação para progressão funcional, os seguintes critérios:

 

  1. - conhecimentos técnicos, considerando a capacidade do funcionário em englobar a base de conhecimentos teóricos e a capacidade de aplicação prática dos mesmos;

 

  1. - capacitação e conhecimento do funcionário no exercício das funções atribuídas;

 

  1. - atenção, qualidade e empenho no trabalho executado;

 

  1. - o tempo de serviços prestados na Câmara;

 

  1. - assiduidade, considerando a frequência e a pontualidade do funcionário no cumprimento dos horários estabelecidos para prestação de seus serviços;

 

 

Artigo 9º - O registro no assentamento do servidor que for abrangido pela progressão funcional será imediato, para os fins de atualização, aquisição de direitos e vantagens delas decorrentes.

 

Artigo 10 - A estrutura do Quadro Funcional da Câmara Municipal de Tapira compõe-se de:

 

  1. – Assessoramento Administrativo;

 

  1. – Assessoramento Jurídico;

 

  1. - Assessoramento Contábil-Financeiro;

 

  1. - Assessoramento Parlamentar;

 

  1. – Tesouraria.

 

Artigo 11 - As funções inerentes aos cargos deste Plano são as constantes do Anexo IV desta Lei.

 

Artigo 12 - Ficam criadas as categorias funcionais de que tratam os Anexos I e II desta Lei, e os cargos em números correspondentes no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tapira.

 

Artigo 13 - O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de acordo com a natureza e a necessidade do serviço, cuja duração não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais.

 

Artigo 14 - Aos servidores não serão devidos quaisquer acréscimos pessoais vantagem pecuniária ou gratificação de qualquer natureza, pela prestação de serviços em jornada integral de trabalho, ressalvados os casos previstos nesta Lei e na Constituição Federal.

 

Artigo 15 - O adicional por tempo de serviço será concedido aos servidores abrangidos por esta Lei, pelo efetivo exercício no serviço público, a cada cinco anos, correspondendo a 10% (dez por cento), calculado unicamente sobre o valor do vencimento em que se encontrar enquadrado o funcionário.

 

Artigo 16 - Os servidores da Câmara Municipal, de provimento efetivo e em comissão, designados para acompanhar reuniões plenárias, receberão, a título de gratificação mensal, por participação, o equivalente a cinco por cento, incidentes sobre o valor do vencimento base do cargo que ocupa.

 

Artigo 17 - A correção ou aumento dos valores dos vencimentos previstos na Tabela de Vencimentos no Anexo III desta Lei serão objeto de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tapira, observados os mesmos índices concedidos aos servidores do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único - As despesas com o pagamento de vencimentos, salários e outras vantagens atribuídas aos servidores, obedecerão às disposições da Lei Orçamentária anual.

 

Artigo 18 - Os servidores da Câmara Municipal farão jus, exclusivamente, aos vencimentos e adicionais por tempo de serviço, conforme previsto nesta Lei e no  Estatuto dos Servidores do Município de Tapira.

 

Artigo 19 - O servidor efetivo investido em cargo de provimento em comissão poderá optar pela remuneração mais vantajosa, durante o período em que perdurar a investidura.  

 

Artigo 20 - A seguridade social dos servidores do Poder Legislativo de Tapira seguirá o sistema do Regime Geral de Previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Artigo 21 - Os atuais servidores da Câmara Municipal de Tapira, que estejam desempenhando ou que já tenham desempenhado atribuições diversas daquelas fixadas para suas categorias, dentro da carreira de seus cargos, serão reclassificados, desde que atendam aos seguintes requisitos:

 

  1. - tenham exercido essas atribuições durante, pelo menos, um ano computado até a data da publicação desta Lei;

 

  1. - possuam habilitação legal e conhecimento específico para os cargos regulamentados e para os demais empregos de nível superior;

 

  1. - estejam exercendo atribuições compatíveis com o Regime Jurídico que ocupem na data da publicação desta Lei. 

 

§ 1º - O enquadramento dos servidores públicos reclassificados nos termos deste artigo será processado observando-se as regras desta Lei.

 

§ 2º - Para fins de apuração do tempo, em anos, de efetivo exercício do emprego que estiver exercendo o servidor público a ser reclassificado, considerar-se-á a data na qual o  ocupante passou a exercer atribuições em "desvio de função".

 

§ 3º - A reclassificação de que trata este artigo não altera, em hipótese alguma, o regime jurídico a que está sujeito o reclassificado.

 

§ 4º - Os efeitos decorrentes da reclassificação constante desta Lei serão registrados, imediatamente, para os fins de atualização, aquisição de direitos e vantagens.

 

Artigo 22 - A Mesa Diretora da Câmara fará publicar, por Ato, a relação nominal dos servidores reclassificados.

 

Artigo 23 - O enquadramento dos atuais servidores dar-se-á por nomeação em cargo efetivo ou promoção na categoria funcional, integrante do Plano de Cargos e Vencimentos - Anexos I e II, observando-se a atual situação e capacitação do funcionário.

 

Artigo 24 - O funcionário terá um prazo de 60 (sessenta) dias para recorrer dos Atos da Mesa Diretora, no que refere às normas previstas no artigo 21, desta Lei.

 

Artigo 25 - Os efeitos decorrentes da nomeação e promoção constantes desta Lei vigorara a partir da vigência desta Lei e serão registrados, imediatamente, para os fins de atualização e aquisição de direitos e vantagens.

 

Artigo 26 - A contratação para prestação de serviços técnicos especializados somente se dará sem caráter empregatício e mediante curriculum que justifique a capacitação profissional do contratado.

 

Artigo 27 - Os responsáveis pelo atestado de frequência de seus subordinados representarão, no prazo de dez dias, pedindo a instauração do devido processo administrativo, por abandono de serviço daqueles que registrarem trinta dias de ausência.

 

Artigo 28 - Ficam asseguradas aos servidores da Câmara Municipal, as vantagens previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Tapira, bem como as já incorporadas por força de Leis anteriores, consideradas como direito adquirido.

 

Artigo 29 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento em vigor.

 

Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Setembro.

 

                       

 

Tapira, 06 de Setembro de 2017.

 

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

Nº DE CARGOS

 CARGO

 

NIVEL DE VENCIMENTO

 

PROVIMENTO

02

Assessor Administrativo

4

Comissão

01

Assessor Jurídico

1

Comissão

01

Assessor Contábil-financeiro

2

Comissão

01

Assessor Parlamentar

1

Comissão

01

Tesoureiro

4

Comissão

 

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

Nº de cargos

     CARGO

CAT. FUNCION.

Nível de vencimento

 PROVIMENTO

01

Advogado

Jurídica

7

efetivo

01

Agente Contábil-financeiro

Administrativo

4

efetivo

03

Agente Administrativo

Administrativo

6

efetivo

02

Agente Parlamentar

Administrativo

3

efetivo

02

Auxiliar Serv. Legislativo

Administrativo

8

efetivo

03

Auxiliar de Serv. Gerais

Administrativo

7

efetivo

01

Motorista

Administrativo

5

efetivo

01

Técnico de Som

Administrativo

8

efetivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

 

 

Nível de Vencimento

          Valor R$

                01

8.000,00

                02

6.000,00

                03

3.000,00

                04

2.300,00

                05

1.800,00

                06

1.500,00

                07

1.200,00

                08

1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DESCRIÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES.

 

 

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Provimento em Comissão

Requisitos: 2º grau completo

Funções:

 

 Encaminhar toda a correspondência oficial recebida na Câmara Municipal; controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; recepcionar visitantes e autoridades, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente da Câmara ou a pessoa indicada; participar das reuniões, providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos; receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do Presidente, para selecionar assuntos afetos à Presidência; redigir e digitar correspondência pessoal do Presidente e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação; organizar as atividades de protocolo das solenidades oficiais, recepcionando autoridades, homenageados e visitantes, para cumprir o programa estabelecido; assessoramento administrativo à Presidência da Câmara Municipal no expediente, comunicação, zeladoria do prédio, controle e manutenção dos bens, e em especial na administração dos recursos humanos e materiais; supervisão no controle dos gastos da Câmara Municipal, inclusive de ligações telefônicas urbanas e interurbanas; autorizar, juntamente com o Assessor Contábil-Financeiro, as compras e serviços em geral; supervisão do almoxarifado da Câmara; despachar com o Presidente, toda a documentação da Assessoria Administrativa da Câmara Municipal; executar atividades correlatas determinadas pela Presidência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSOR JURIDICO

Provimento em Comissão

Requisitos: Formação em Direito e inscrição na OABMG

Funções

 

Assessorar o Presidente e as Comissões Permanentes e Especiais, nos assuntos jurídicos da Câmara; representar, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, a  Câmara  Municipal, na defesa de seus interesses; assessorar juridicamente a Contabilidade nos processos de licitação, bem como o a área de recursos humanos da Câmara Municipal; elaborar minutas de editais de licitações e contratos;   supervisionar a emissão de pareceres, análises, estudos; assistir aos vereadores durante as reuniões e fora delas nos assuntos relacionados ao serviço parlamentar, executar  atividades correlatas que  lhe forem determinadas pela Presidência.

 

ASSESSOR CONTABIL-FINANCEIRO

Provimento em Comissão

Requisitos: Formação em Ciências Contábeis e inscrição no CRCMG

Funções:

 

Assessoramento, coordenação, supervisão e direção das atividades relativas à Contabilidade e do Controle Interno; elaboração anual do Orçamento da Câmara Municipal; controle da execução orçamentária da Câmara Municipal; à elaboração da Redação Final da Proposta Orçamentária; atendimento das exigências legais emanadas do Tribunal de Contas do Estado; elaborar estudos de simplificação e aperfeiçoamento de trabalho financeiro e orçamentário; oferecer laudos e informações sobre assunto de sua especialidade; representar sobre medidas de interesses dos serviços auxiliares e a respeito de quaisquer irregularidades verificadas ou providências que devem ser adotadas no âmbito das atribuições da Câmara; exercer funções diretivas e de assessoramento intermediário ou superior; elaborar relatórios financeiros e orçamentários fazendo apreciações críticas e apresentando sugestões para o aperfeiçoamento do Controle Interno; conferir para envio e julgamento do Tribunal, as prestações e tomadas de contas do ordenador de despesas e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos pertencentes à Câmara Municipal; elaborar empenhos de despesa, verificando a classificação e existência de saldos nas dotações; verificar a regularidade dos Contratos, Convênios, ajustes e acordos e demais atos que envolvam despesas e obrigações; assessorar o Presidente e a Mesa Administrativa na área contábil, financeira e patrimonial da Câmara; executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

 

 

 

 

ASSESSOR PARLAMENTAR

Provimento em Comissão

Requisitos: Formação em Direito

Funções

 

Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Vereador nas reuniões da Câmara Municipal; assessoramento parlamentar à   Presidência da   Câmara Municipal; orientação e assistência nos trabalhos das Sessões e reuniões à Mesa Diretora e aos Vereadores; relações públicas da Mesa Diretora; expedição de Certidões; acompanhamento na tramitação das proposições e de seus prazos; protocolo geral de correspondências recebidas relacionas a projetos de leis e resoluções; fornecer consulta de qualquer documento dos arquivos da Câmara Municipal; elaboração das Atas das Sessões do Poder Legislativo; expedição do expediente originado das Sessões, tais como requerimentos e indicações; manter atualizado o setor de informática da Câmara, especialmente no que tange às proposituras; agendamento de reuniões; realizar back-up, configurações e outros cuidados com o microcomputador; executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

 

TESOUREIRO

Provimento em Comissão

Requisitos: 2º grau completo

Funções:

 

Efetuar os pagamentos aos fornecedores, observando os devidos vencimentos; assinar, juntamente com o Presidente, os cheques emitidos pela Câmara; fiscalização, arrecadação, guarda gestão e emprego do dinheiro público pertencente à Câmara Municipal; elaborar estudos de simplificação e aperfeiçoamento de trabalho financeiro; oferecer laudos e informações sobre assuntos de sua especificidade funcional; elaborar relatórios financeiros disponibilizando-os ao Controle Interno; assessorar o Presidente e a Mesa Diretora na área financeira; executar as atividades Correlatas determinadas pelo Presidente.

 

ADVOGADO

Provimento Efetivo

Requisitos: Formação em Direito e inscrição na OABMG

Funções:

 

Assessorar os setores da Câmara Municipal, objetivando a aplicabilidade de preceitos legais pertinentes, dando suporte técnico e fornecendo orientações aos servidores; fornecer consultoria e assessoria aos Vereadores da Câmara Municipal e às Comissões existentes; elaborar Pareceres das Comissões; elaborar a revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município; propor e defender a Câmara Municipal em ações judiciais; analisar e elaborar contratos afetos à Câmara Municipal; assessorar, com emissão de Parecer, as licitações no âmbito da Câmara Municipal; redigir os Projetos de Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica; orientar os responsáveis a participar, quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres; orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza; organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Legislativo; fazer-se presente na Sede da Câmara Municipal com carga mínima de 40 horas, a fim de assessorar os Vereadores;

 

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

Provimento efetivo

Requisitos: 2º grau completo

Funções:

 

Executar os serviços de digitação em geral; providenciar, sob a orientação do Assessor Administrativo e/ou Assessor Parlamentar, a encadernação, colecionamento ou arquivamento de jornais, revistas ou publicações oficiais de interesse da Câmara, bem como dos originais das Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, etc.; manter organizado e em condições de acesso ao arquivo geral, com o objetivo de facilitar a pronta consulta de qualquer documento; controle de frequência dos funcionários e conferência de papeletas de horas extras e  de  comparecimento dos  funcionários  às Sessões; manter sempre atualizado o assentamento individual dos funcionários, com relação as licenças, faltas, declaração de encargos para  fins  de imposto de renda, fichas  de identificação   do  funcionário,  bem  como efetuar  o  registro e atualização da  Carteira Profissional; elaborar a folha de pagamento dos funcionários, incluindo férias e rescisões de contrato de trabalho; - elaborar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Comprovante de Rendimentos; providenciar a relação as faltas justificadas e remuneradas dos vereadores para posterior elaboração da Certidão; - providenciar os pedidos de orçamento de impressos gráficos em geral; organizar os processos de despesas de viagens; - manter organizado e em condições  de acesso  ao  arquivo de Pessoal,  com  o objetivo  de  facilitar a  pronta  consulta de seus documentos; auxiliar o Assessor Contábil-Financeiro na expedição de relatórios, levantamentos de Pessoal;  preparar os processos licitatórios, sob a supervisão do Assessor Jurídico; digitação de editais, contratos e demais documentos inerentes à licitação; elaborar o relatório de compras mensalmente afixando-o no mural; registrar os livros pertencentes ao patrimônio da Câmara; controlar a numeração e o vencimento dos contratos, providenciando a aposição das assinaturas e comunicando o Presidente sobre o seu término; elaborar a folha de pagamento dos funcionários, incluindo férias e rescisões de contrato de trabalho; providenciar os Atos de Baixa ou Transferência de bens patrimoniais pertencentes à Câmara; controlar os gastos com combustíveis, peças e mão-de-obra com conserto do veículo da Câmara, através de relatórios elaborados para este fim; providenciar a publicação de: extratos de contratos e de convênios, relação dos valores dos subsídios e remunerações dos cargos, listagem dos servidores cargos-seção-função e os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;  executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Assessor Parlamentar, pelo Assessor Administrativo e pelo Presidente.

 

AGENTE CONTABIL-FINANCEIRO

Provimento efetivo

Requisitos: 2º grau completo e ensino técnico de contabilidade

Funções:

 

Executar os serviços de escrituração orçamentária, contábil, patrimonial e financeira da Câmara; elaborar o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária - LOA da Câmara; elaborar a redação final dos projetos orçamentários: PPA, LDO e LOA; elaborar os balancetes contábeis, orçamentários e financeiros; elaborar os relatórios da tesouraria: boletim financeiro, edital de caixa e conciliação bancária; providenciar a emissão e encadernação dos livros: Diário, Razão, Empenho da Despesa, Analítico da Receita, Analítico da Despesa, Caixa e Contas Bancárias; - requisitar os suprimentos financeiros ao Poder Executivo; controlar as aplicações financeiras e elaborar a prestação de contas; elaborar os relatórios: controle de adiantamentos concedidos, impacto orçamentário-financeiro, resumo da execução orçamentária, comprovante dos repasses das contribuições previdenciárias, gestão fiscal e despesas com pessoal; elaborar os relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Lei de Responsabilidade Fiscal; administrar o sistema de contabilidade e execução orçamentária: atualização de versões, acessos de usuários e alterações em relatórios e em outras informações do banco de dados; assinar documentos contábeis durante o impedimento do Assessor Contábil/Financeiro; executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Assessor Contábil-Financeiro, pelo Assessor Administrativo e pelo Presidente.

 

AGENTE PARLAMENTAR

Provimento efetivo

Requisitos: 2º grau completo

Funções:

 

Executar serviços de digitação em geral; auxiliar nos serviços da Assessoria Parlamentar; controle de mídia, incluindo equipamentos de áudio e vídeo das Sessões; registro das Sessões e reuniões em Ata escrita ou eletrônica: executar outros serviços que lhe forem determinados pelo Assessor Parlamentar, pelo Assessor Administrativo ou pelo Presidente;

 

AUXILIAR SERVIÇOS LEGISLATIVOS

Provimento efetivo

Requisitos: 2º grau completo

Funções

 

Realizar serviços de postagem e recebimento de correspondências; Realizar serviços externos de pequenas compras, pagamentos, etc., cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; apoiar os Oficiais Legislativos em suas tarefas mais simples, quando determinado pela chefia,  recepcionar os munícipes que se dirigirem à Câmara Municipal; apoiar os Agentes de Serviços Gerais em suas tarefas mais complexas, quando determinado pela chefia; atender telefones e anotar recados; : executar outros serviços que lhe forem determinados pelo Assessor Parlamentar, pelo Assessor Administrativo ou pelo Presidente;

 

AUXILIAR DE SERVIÇOES GERAIS

Provimento Efetivo

Requisitos: Ensino Fundamental completo

Funções:

 

 Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara; realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; servir café e lanches; executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal; auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado; manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames; remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos;  Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; remover ou arrumar móveis e utensílios; solicitar material de copa e cozinha; executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Assessor Administrativo e pelo Presidente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOTORISTA

Provimento efetivo

Requisitos: Ensino fundamental completo e CNH letra “C”

Funções:

 

 Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados;

realizar viagens estaduais e interestaduais; realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se necessário; realizar serviços bancários sempre que solicitado; acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veículo, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento; manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do veículo; verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veículo; preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veículo; comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e condições de funcionamento; poiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que necessário; apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o trabalho;; executar outros serviços correlatos determinados pelo Presidente e pelo Assessor Administrativo.

 

 

TECNICO DE SOM

Provimento efetivo

Requisitos: 2º grau completo e técnico em sonorização ou eletrônica

Funções:

 

 

Atividades profissionais de nível médio qualificado, abrangendo a execução qualificada, sob supervisão imediata, de serviços nas áreas de som, em ambientes aberto e fechado, obedecendo a plantas, projetos e especificações técnicas, manutenção e reparos; executar tarefas de instalação e operação de equipamentos audiovisuais e de videoconferência e similares, manuseio de instrumentos de controle e para transmissão de som e imagem, bem como promover manutenção preventiva e corretiva de equipamentos no âmbito da Câmara; registrar fotograficamente as atividades e eventos organizados ou relacionados com a Câmara Municipal de Tapira; organizar o arquivo de fotografias; possuir amplo domínio de fotografia digital, com conhecimento de programas de tratamento e transmissão de imagens; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área determinados pelo Presidente e pelo Assessor Administrativo.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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