Lei n° 1212/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE TAPIRA A FIRMAR CONVÊNIO E TERMO DE CONTRIBUIÇÃO COMO ASSOCIADO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIO DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ – AMPLA.
A Prefeita Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e termo de contribuição como associado com a AMPLA – Associação Dos Municípios Da Microrregião Do Planalto De Araxá, para estabelecer cooperação mútua.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tapira, 25 de Janeiro de 2017
Liliane Machado Costa Venâncio
Prefeita Municipal De Tapira