Lei n° 1243/2017
A PREFEITA MUNICPAL DE TAPIRA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, em cumprimento ao disposto nos artigos 64, incisos I, e XXVII, da LEI ORGANICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, autorizado a conceder, abono de natal aos servidores ativos e inativos, concursados, comissionados, contratados, efetivos e estáveis, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais; e, ainda, aos Conselheiros Tutelares.
§ 1º - O abono de natal de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser creditado em um cartão magnético especifico para o mesmo fornecido pelo Poder executivo no mês de dezembro do corrente ano, para ser exclusivamente utilizado no comercio local.
§ 2º - O valor recebido a titulo de abono é desvinculado dos vencimentos dos beneficiários não sendo somado á base de cálculo para fins de apuração de contribuições previdenciárias.
§ 3º - O valor do abono será creditado em cartão magnético especifico para ser usado no comercio local.
§ 4º - O valor deste abono deverá ser consumido até dia 31 de dezembro do ano de sua concessão, sendo que, após essa data, os cartões serão cancelados, e, o saldo eventualmente não gasto retornará ao Município.
Art. 2º - Para fazer face ás despesas fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por conta das dotações orçamentarias vigentes, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Tapira, 17 de Novembro de 2017.
Liliane Machado Costa Venâncio
Prefeita Municipal