Lei n° 1244/2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento, de premiação aos vencedores do Campeonato Municipal de Futebol Amador e dá outras providencias.
Liliane Machado Costa Venâncio, Prefeita do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Tapira aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 §6º da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de premiação em pecúnia aos vencedores do Campeonato Municipal de Futebol Tapirense – Edição 2017, na forma do Anexo Único integrante desta Lei.
Paragrafo Único – A premiação em pecúnia de que trata o caput deste artigo, será feita nominalmente ao vencedor ou responsável pela equipe vencedora conforme regulamento da competição. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, apresentará os nomes e documentação dos mesmos á Secretaria Municipal de Fazenda, que procederá ao competente empenho e pagamento.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão á conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tapira, 23 de Novembro de 2017.
Liliane Machado Costa Venâncio
Prefeita Municipal