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LEI Nº 1215/2017, 22 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

Lei n° 1215/2017.

 

Dispõe, sobre a Criação de Cargos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapira/MG, e altera a Lei 1068/2013, e dá outras providências.

 

 

               Liliane Machado Costa Venâncio, Prefeita do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                  FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de acordo com o constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º. Ficam estabelecidas as atribuições as todos os cargos criados em comissão, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Tapira, 22 de Março de 2017

 

 

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio

 Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

Nome do Cargo

Salário

 

1

Coordenador Especial de Segurança Pública

1

R$ 4.487,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

 

Nome do Cargo

Salário

 

1

Coordenador do Departamento de Obras Públicas

1

R$ 1.915,04

 

1

Coordenador Especial do Departamento de Engenharia

1

R$ 4.487,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

Nome do Cargo

Salário

 

1

Coordenador Especial de Compras e Licitações

2

R$ 4.487,00

 

2

Coordenador Especial de Gestão

1

R$ 4.487,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO

 

 

 

Nome do Cargo

Salário

 

1

Coordenador de Programas Sociais -  CRAS

1

R$ 1.915,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

Nome do Cargo

Salário

 

1

Coordenador do Núcleo da Vigilância em Saúde

1

R$ 2.760,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

 

 

Nome do Cargo

Salário

 

1

Vice diretor Escolar - Ensino Fundamental

1

R$ 2.760,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           

 

 

ANEXO II

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

GABINETE DO PREFEITO

 

  1. Cargo: Coordenador Especial de Segurança Pública

Atribuições: Coordenar políticas públicas de segurança no âmbito municipal, de forma cooperativa e colaborativa com o Estado. Atuar no financiamento de estudos e no desenvolvimento de projetos que visassem a melhoria da segurança pública, bem como na operacionalização de políticas preventivas voltadas à diminuição da criminalidade, manter permanente interação com as polícias civil, militar, corpo de bombeiros e instituir atuação vinculada a Conselhos, bem como coordenar a criação de novos conselhos para mediar conflitos sociais

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

  1. Cargo: Coordenador do Departamento de Obras Públicas

Atribuições: promover o gerenciamento de obras públicas, verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público.

 

  1. Cargo: Coordenador Especial do Departamento de Engenharia

Atribuições: Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando recursos necessários para atendimento das respectivas despesas e a execução das atividades relativas ao controle urbanístico municipal, promovendo o controle e supervisão das construções particulares aprovadas pela Prefeitura e a execução e manutenção das obras públicas civis e viárias e o acompanhamento e a fiscalização das obras contratadas a terceiros.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

  1. Cargo: Coordenador Especial de Compras e Licitações

Atribuições: auxiliar no desenvolvimento de procedimentos licitatórios, elaboração de editais, atas, memoriais e acompanhamento dos processos administrativos, bem como auxilio da comissão de licitação e pregão.

 

  1. Cargo: Coordenador Especial de Gestão

Atribuições: orientar, acompanhar, e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração, acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação dos recursos públicos; acompanhar, orientar e fiscalizar os seguintes atos: procedimentos licitatórios; pareceres e atos de nomeação e exoneração dos servidores municipais.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

  1. Cargo: Coordenador de Programas Sociais -  CRAS

Atribuições: realizar sob orientação dos técnicos de referência do CRAS e com os participantes das faixas etárias definidas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (crianças, adolescentes, jovens e idosos), o planejamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos integrantes do Serviço e sua organização; Desenvolver os conteúdos e atividades; Registrar a frequência diária dos participantes; Avaliar o desempenho dos integrantes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; Atuar como interlocutor do Serviço de Convivência, junto ao PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família e também as escolas; Participar juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do referido Serviço.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

  1. Cargo: Coordenador do Núcleo da Vigilância em Saúde

Atribuições: Desenvolver trabalho técnico profissional que consiste no planejamento, coordenação e controle das sacões de Vigilância à saúde harmonizando as atividades das equipes de epidemiologia, saúde do trabalhador, vigilância sanitária, zoonoses e ambiental.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

  1. Cargo: Vice Diretor Escolar – Ensino Fundamental

Atribuições: Substituir o Diretor em sua falta e nos seus impedimentos eventuais; Assessorar o Diretor no gerenciamento do funcionamento da Unidade Escolar, compartilhando com o mesmo a execução das tarefas que lhe são inerentes e zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais; Exercer as atividades de apoio administrativo-financeiro; Acompanhar o desenvolvimento das tarefas da Secretaria Escolar e do pessoal de apoio; Controlar a frequência do pessoal docente e técnico-administrativo, encaminhando relatório ao Diretor para as providências; Zelar pela manutenção e limpeza do estabelecimento no seu turno; Supervisionar e controlar os serviços de reprografia e digitação; Executar outras atribuições correlatas e afins determinadas pela direção.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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