Lei 1217/2017
Dispõe, sobre a Criação de Cargos, Aumenta Número de Vagas, Altera Nível e Estabelece Atribuições para cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Tapira/MG, e altera a Lei 799/2005, e dá outras providências.
Liliane Machado Costa Venâncio, Prefeita do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Tapira os cargos de provimento efetivo, ordenado por símbolo e nível de vencimento constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Aumenta número de vagas especificadas para os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Ficam estabelecidas as atribuições as todos os cargos criados de provimento efetivo constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 28 de Março de 2017
Liliane Machado Costa Venâncio
Prefeita Municipal
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Atribuições: Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de usa microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e atenção a demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As vistas deverão ser programadas em conjunto a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referencia a média de uma visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita a UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância a saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate a dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito de situações de risco; e estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde, a prevenção das doenças e do acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do programa bolsa família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe; é permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas UBS, desde que vinculadas as atribuições acima, executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental completo.
Cargo: Agente de Combate a Endemias
Atribuições: trabalhar no exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental completo.
Cargo: Assistente Social de Programas Sociais
Atribuições: Realizar visitas domiciliares; elaboração de relatórios; pareceres e laudos sociais; pericias; encaminhamento e serviços; atividades comunitárias para aquisição de bens e direitos; informações sobre direitos e serviços; estudos socioeconômicos; supervisão de estágio; elaboração de projetos; plantões sociais; atendimento às emergências; acompanhamento institucional; atendimento individual; contato com recursos comunitários; treinamento; assessoria; realização de palestras educativas; pesquisa; coordenação e controle de benefícios; triagem socioeconômica; educação de grupos e indivíduos (gestantes, crianças, jovens, idosos); executar tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade/Pré-Requisito: Curso superior completo em Assistência Social, reconhecido pelo órgão competente, e registro no Conselho de Classe respectivo.
Cargo: Auxiliar de Serviços de Programas Sociais.
Atribuições: Organizar e facilitar oficinas, desenvolver atividades coletivas nas unidades, bem como nas comunidades, acompanhar, orientar e monitorar usuários na execução das atividades, apoiar na organização de eventos artísticos, lúcidos e culturais, participar de reuniões de equipes para o planejamento das atividades, avaliar processos, fluxos de trabalho, acompanhar e registrar assiduidade dos usuários por meio de instrumentos específicos, com listas de frequência, atas e/ou sistemas eletrônicos, prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de programas sociais do governo Federal, Estadual e Municipal, bem como alimentar seus bancos de dados, conforme orientação e supervisão do chefe responsável; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Médio completo e noções básicas comprovada em informática.
Cargo: Instrutor de Informática de Programas Sociais.
Atribuições: Executar atividades de instrução para crianças e adolescentes; noções gerais de informática, abrangendo conhecimento de hardware, sistema operacional, editor de textos, planilhas eletrônicas; propor atividades práticas e avaliativas; demonstrar e promover o uso consciente da navegação pela Internet, executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Médio completo e Curso profissionalizante.
Cargo: Instrutor Cabeleireiro (cabelo/unha) de Programas Sociais.
Atribuições: Ministrar para todos os públicos, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais, aulas práticas e teóricas de corte de cabelos, penteados, escovas, tratamentos, pinturas e outros, ministrar técnicas práticas de manicure e pedicure, executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental completo e Curso profissionalizante.
Cargo: Instrutor de Canto de Programas Sociais.
Atribuições: Ministrar para todos os públicos, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais, aulas práticas e teóricas de canto, executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental completo e Curso profissionalizante.
Cargo: Instrutor de Instrumentos Musicais de Programas Sociais.
Atribuições: Ministrar para todos os públicos, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais, aulas práticas e teóricas de violão, viola, teclado e outros, executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental completo e Curso profissionalizante.
Cargo: Instrutor de Trabalhos Artesanais de Programas Sociais.
Atribuições: Ministrar para todos os públicos, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais, aulas práticas e teóricas de artesanato em geral, bem como croché em barbantes e linhas, tricô em lãs e fios, bordados livre, ponto crus e pedrarias, customização em geral, pinturas em tecidos, trabalhos com materiais reciclados, decoupage e outros, executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental completo e Curso profissionalizante.
Cargo: Mecânico de Manutenção.
Atribuições: Assessorar tecnicamente o recebimento dos equipamentos mecânicos, conferindo as especificações, auxiliar na elaboração e execução técnica de projetos de equipamentos e instalações mecânicas, aperfeiçoar máquinas e equipamentos de funcionamento mecânico, controlar os equipamentos no período de garantia, registrar o desempenho dos equipamentos mecânicos para avaliação de eficiência da utilização dos mesmos, efetuar manutenção, transporte, limpeza, montagem, instalação e operação de equipamentos mecânicos, motores e similares, auxiliar na elaboração de projetos para fabricação ou adaptação de sistemas mecânicos em geral, interpretar desenhos, esquemas e especificações técnicas, orientando sua execução, utilizar ferramentas, equipamentos de soldagem, aparelhos de medição e apetrechos mecânicos, para execução de suas tarefas, auxiliar em trabalhos de pesquisa, ensino e extensão referentes à área mecânica, manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas, participar de programa de treinamento, quando convocado, outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental completo e Curso profissionalizante.
Cargo: Médico Cardiologista (12 horas)
Atribuições: Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (UBS, escolas, associações etc.); evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-Requisito: Curso superior completo em medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG), Registro de Qualificação de Especialista no respectivo conselho (RQE) e noções básicas comprovadas de informática.
Cargo: Médico Clínico Geral PSF (40 horas)
Atribuições: Atribuições: Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (UBS, escolas, associações etc.); evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-Requisito: Curso superior completo em medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG), especialização comprovada em Saúde da Família e noções básicas comprovadas de informática.
Cargo: Médico Gastroenterologista (12 horas)
Atribuições: Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (UBS, escolas, associações etc.); evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-Requisito: Curso superior completo em medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG), Registro de Qualificação de Especialista no respectivo conselho (RQE) e noções básicas comprovadas de informática.
Cargo: Médico Geriátrico (12 horas) Atribuições: Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (UBS, escolas, associações etc.); evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata. Escolaridade/Pré-Requisito: Curso superior completo em medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG), Registro de Qualificação de Especialista no respectivo conselho (RQE) e noções básicas comprovadas de informática.
Cargo: Médico Ginecologista (12 horas) Atribuições: Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (UBS, escolas, associações etc.); evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata. Escolaridade/Pré-Requisito: Curso superior completo em medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG), Registro de Qualificação de Especialista no respectivo conselho (RQE) e noções básicas comprovadas de informática.
Cargo: Médico Urologista (12 horas) Atribuições: Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata. Escolaridade/Pré-Requisito: Superior completo em medicina, reconhecido pelo órgão competente, e registro no Conselho de Classe. |
Cargo: Médico Neurologista (12 horas) Atribuições: Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas; proceder ao socorro de urgência; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados; Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Realizar pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; Fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata. Escolaridade/Pré-Requisito: Superior completo em medicina, reconhecido pelo órgão competente, e registro no Conselho de Classe. |
Cargo: Médico Ortopedista (12 horas) Atribuições: Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (UBS, escolas, associações etc.); evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata. Escolaridade/Pré-Requisito: Curso superior completo em medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG), Registro de Qualificação de Especialista no respectivo conselho (RQE) e noções básicas comprovadas de informática. |
Cargo: Médico Pediatra (12 horas) Atribuições: Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (UBS, escolas, associações etc.); evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata. Escolaridade/Pré-Requisito: Curso superior completo em medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG), Registro de Qualificação de Especialista no respectivo conselho (RQE) e noções básicas comprovadas de informática.
Cargo: Médico Plantonista (12 horas) Atribuições: Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (UBS, escolas, associações etc.); evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata. Escolaridade/Pré-Requisito: Curso superior completo em medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG) e noções básicas comprovadas de informática.
Cargo: Médico Psiquiatra (12 horas) Atribuições: Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (UBS, escolas, associações etc.); evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata. Escolaridade/Pré-Requisito: Curso superior completo em medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG), Registro de Qualificação de Especialista no respectivo conselho (RQE) e noções básicas comprovadas de informática.
Cargo: Médico Ultrassonografista (30 horas) Atribuições: Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade, realizar exames ultrassonográficos gerais e obstétricos; emitir laudos e pareceres para atender a determinações legais; participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata. Escolaridade/Pré-Requisito: Curso superior completo em medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG), Registro de Qualificação de Especialista no respectivo conselho (RQE) e noções básicas comprovadas de informática.
Cargo: Nutricionista Atribuições: Coordenação e supervisão de atividades relacionadas à educação permanente em alimentação e nutrição; Desenvolver serviços e programas de nutrição promovidos pela administração; Controlar a compra, a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares nos programas; Supervisionar e avaliar os programas de nutrição em saúde pública e serviços de alimentação e dietética junto à merenda escolar, creches, postos de saúde, hospital e outros locais determinados pela administração; Realizar cálculo de dietas para indivíduos sadios ou com patologias; desenvolver fórmulas de novas dietas ou cardápios alimentícios; elaborar e acompanhar os programas de educação nutricional; Orientar e acompanhar as atividades de merendeiras e ajudantes; Elaborar as sugestões e participar nas ações de vigilância sanitária e epidemiológica; Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata. Escolaridade/Pré-requisito: Superior completo em Nutrição, reconhecido pelo órgão competente, e registro no Conselho de Classe. |
Cargo: Orientador Social
Atribuições: Realizar sob orientação dos técnicos de referência do CRAS e com os participantes das faixas etárias definidas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (crianças, adolescentes, jovens e idosos), o planejamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos integrantes do Serviço e sua organização; Desenvolver os conteúdos e atividades; Registrar a frequência diária dos participantes; Avaliar o desempenho dos integrantes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; Atuar como interlocutor do Serviço de Convivência, junto ao PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família e também as escolas; Participar juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do referido Serviço; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Médio completo e noções básicas comprovadas de informática.
Cargo: Profissional de Educação Física de Programas Sociais
Atribuições: Ministrar aulas práticas e teóricas para crianças, jovens, adultos e portadores de necessidades especiais, de futebol, handebol, voleibol, natação e outros esportes recreativos, executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade: Ensino Médio completo e curso profissionalizante.
Cargo: Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social
Atribuições: Atribuições: - Auxiliar e assessorar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições; auxiliar e assessorar o Secretário Municipal na gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; organizar e subsidiar as atividades de planejamento, gerenciamento e controle no âmbito da Secretaria; viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, assegurando suporte técnico às demais unidades administrativas do órgão; acompanhar a execução de planos, programas, projetos e serviços que compõem o SUAS, em articulação com a Secretaria e observando as políticas e diretrizes do Plano de Governo; promover a integração entre as diversas unidades administrativas da Secretaria com vistas a potencializar a capacidade de trabalho da Secretaria; cooperar com os Subsecretários na realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de políticas que visem à melhoria do desenvolvimento do SUAS; coordenar e orientar a execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da Secretaria, provendo suporte à realização dos serviços, programas, projetos e atividades das Subsecretarias, Gerências e Coordenações; supervisionar as atividades desenvolvidas pela Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira; organizar e coordenar as atividades do gabinete do Secretário Municipal, em especial o protocolo de documentos oficiais, atendimento ao público e o trâmite de processos administrativos intersecretarias; subsidiar as instâncias superiores, conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo a políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; encaminhar aos conselhos municipais ligados à Secretaria de Assistência Social informações necessárias ao exercício do controle social; acompanhar os processos de monitoramento e de repasse de recursos do governo federal via SuasWeb; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-requisito: Curso superior completo em Administração de Empresas e/ou Direito, Ciências Contábeis, Gestão Publica e noções básicas comprovadas de informática.