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Prefeitura de Municipal Tapira - MG
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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
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Competências:
I - desenvolver, orientar e programar ações e políticas de recursos humanos, direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização do servidor público, gerir as políticas de saúde ocupacional, bem como orientar a formulação das políticas de previdência social relativas aos servidores públicos municipais;

II - executar atividades necessárias ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal;

III - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência e à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;

IV - executar atividades relativas aos serviços de medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como às atividades de bem-estar dos funcionários municipais;

V - instaurar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadorias, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores regulamentados pelo estatuto do servidor publico municipal;

VI - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis municipais referentes ao servidor público do Município de Tapira;

V - realizar levantamento de dados técnicos e administrativos relativos à folha de pagamento, para elaboração correta e precisa do pagamento de servidores;

VI - analisar folha de pagamento, conferindo dados de lançamento de descontos, férias, faltas, gratificações, adicionais, horas extras, e outras gratificações e adicionais concedidos para emissão dos contracheques;

VII - administrar o sistema informatizado da folha de pagamento, controlando senhas para o correto e eficaz lançamento de informações funcionais;

VIII - proceder ao controle rigoroso das GPS, GFIP e Certidões Negativas de Débitos junto aos órgãos competentes;

IX - efetuar treinamento de candidatos aprovados em concursos públicos aos cargos e funções da Prefeitura;

X - promover o aperfeiçoamento dos serviços da Prefeitura, através do treinamento de servidores na própria Prefeitura ou em cursos especializados de administração municipal;

XI - examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários municipais, em coordenação com a Assessoria Jurídica da Prefeitura;

XII - promover a anotação individual dos servidores municipais, nas respectivas fichas funcionais e financeiras;

XIII - orientar servidores municipais em assuntos pertinentes à sua vida funcional e financeira;

XIV - processar os expedientes relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, bem como a movimentação interna do pessoal;

XV - controlar a frequência dos servidores municipais;

XVI - elaborar relação de descontos obrigatórios e autorizados, referentes à folha de pagamento;

XVII - elaborar a escala de férias do pessoal;

XVIII - solicitar parecer jurídico ao Procurador Geral do Município sobre os requerimentos dos servidores, nos assuntos diretamente relacionados com a vida funcional do requerente;

XIX - fornecer certidões de tempo de serviço dos servidores municipais;

XX - preparar e controlar os elementos de avaliação de merecimento dos servidores;

XXI - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;

XXII - analisar o preenchimento dos requisitos objetivos estabelecidos pela Lei Municipal 1.342/19, bem como a disponibilidade financeira do Município para efetuar o pagamento;

XXIII - exercer outras atividades correlatas.
 

Telefone: (34) 36331612 Ramal 41

Seta
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