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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
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Competências:
I - promover o planejamento, a execução e o controle das atividades de coordenação das relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas instituições;

II - coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil, propondo a criação e implementação de instrumentos de consulta e participação social de interesse do Poder Executivo;

III - promover o planejamento, a execução e o controle das atividades inerentes à coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais poderes das diversas esferas de Governo;

IV - registrar, controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis, bem como identificar com numeração própria e codificar os bens patrimoniais, imediatamente após sua conferência técnica e aceite, emitindo termos de responsabilidade da autoridade que ficará responsável perante a administração dos bens em uso, além de conciliar, em conjunto com os setores pertinentes, os registros dos lançamentos e saldos patrimoniais e físicos;

V - elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Orçamento e Contabilidade, o Plano Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município e acompanhar a sua execução;

VI - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal;

VII - planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais;

VIII - formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento urbano e rural;

IX - alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento urbano e rural, de infraestrutura, de habitação, de saneamento e de telecomunicações, com os níveis federal e estadual;

X - articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais relacionadas ao seu âmbito de atuação, visando à cooperação técnica e à integração de ações setoriais com impacto sobre a gestão urbana, a competitividade e sustentabilidade da cidade e a qualidade de vida dos cidadãos;

XI - coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;

XII - normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de planejamento, intervenção e gestão urbana;

XIII - realizar projetos para infraestrutura e serviços urbanos;

XIV - avaliar e aprovar os projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo de agentes privados;

XV - formular e propor ações com vistas a integrar os diversos projetos desenvolvidos pela administração pública municipal;

XVI - promover a captação de recursos nos âmbitos municipal, estadual e federal;

XVII - formular e propor ações com vistas a integrar os diversos projetos desenvolvidos pela administração pública municipal;

XVIII - planejar e coordenar as ações governamentais, no âmbito de sua competência;

XIX - elaborar, propor e gerir sistemas de informações que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos gerentes de todos os órgãos municipais;

XX - promover a orientação normativa, a execução, o controle e a coordenação da logística das atividades relativas ao patrimônio, compras, suprimentos, transporte bem como da gestão do Centro Administrativo;

XXI - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

Telefone: (34) 36331612
Seta
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