Lei n° 1232/2017.
“ALTERA ANEXO V, ITEM 16, DA LEI 799/2005
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O item 16, do Anexo, da Lei 799/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
16 – Técnico Superior – Economista:
Síntese das Atividades: Atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, na elaboração de projetos relativos a pesquisa e analise econômica sobre comercio, indústria, finanças, abastecimento, estruturas patrimoniais e investimentos nacionais e estrangeiros, no âmbito municipal ou a ele relacionado. Pesquisar, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar o planejamento de setores de economia municipal; orientar e coordenar grupos incumbidos de pesquisas econômicas em geral; dar assistência técnica á direção de órgãos responsáveis por setores importantes da economia municipal; lançar crédito tributário, elaborar projetos específicos de sua área e executar atividades correlatas.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 20 de Setembro de 2017.
Liliane Machado Costa Venâncio
Prefeita Municipal