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LEI Nº 1224/2017, 04 DE JULHO DE 2017
Em vigor

Lei n° 1224/2017.

 

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 6ºE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1204/2016 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 E ALTERA TAMBÉM A REDAÇÃO DO ART. 31 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1.195, DE 21 DE JUNHO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

A Câmara Municipal de Tapira, através de seus representantes aprovou, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O art. 6º da Lei Municipal Nº 1204/2016 e o Paragrafo Único passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento Fiscal, até o limite de 50% (cinquenta por cento), sobre o total da receita estimada para o exercício, mediante a utilização de recursos provenientes do art. 43 § 1º da Lei 4320/64”.

 

“Parágrafo Único: Fica autorizado a criação de elementos de despesa e fonte de recurso, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um elemento de despesa para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, no âmbito de mesmo grupo do projeto/atividade até o limite dos valores constantes no quadro de detalhamento da despesa anexo a esta Lei.”

 

 

Art. 2º O art. 31 da Lei Municipal Nº 1.195 de 21 de junho de 2016 e o Paragrafo Único, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 31- Durante a execução orçamentária do Exercício de 2017, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada para o exercício.”

 

“Parágrafo I. Fica autorizada criação de elementos de despesa e fonte de recurso transposição, transferência e o remanejamento de recursos de uma fonte de recurso para outro e de um elemento de despesa para outra, no âmbito do mesmo grupo projeto/atividade até o limite dos valores constante no quadro de detalhamento de despesas da Lei Orçamentária Anual.”

 

 

 

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Tapira, 04 de Julho de 2017.

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio

Prefeita Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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