Ir para o conteúdo

Prefeitura de Municipal Tapira - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Municipal Tapira - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1224/2017, 04 DE JULHO DE 2017
Em vigor

Lei n° 1224/2017.

 

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 6ºE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1204/2016 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 E ALTERA TAMBÉM A REDAÇÃO DO ART. 31 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1.195, DE 21 DE JUNHO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

A Câmara Municipal de Tapira, através de seus representantes aprovou, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O art. 6º da Lei Municipal Nº 1204/2016 e o Paragrafo Único passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento Fiscal, até o limite de 50% (cinquenta por cento), sobre o total da receita estimada para o exercício, mediante a utilização de recursos provenientes do art. 43 § 1º da Lei 4320/64”.

 

“Parágrafo Único: Fica autorizado a criação de elementos de despesa e fonte de recurso, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um elemento de despesa para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, no âmbito de mesmo grupo do projeto/atividade até o limite dos valores constantes no quadro de detalhamento da despesa anexo a esta Lei.”

 

 

Art. 2º O art. 31 da Lei Municipal Nº 1.195 de 21 de junho de 2016 e o Paragrafo Único, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 31- Durante a execução orçamentária do Exercício de 2017, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada para o exercício.”

 

“Parágrafo I. Fica autorizada criação de elementos de despesa e fonte de recurso transposição, transferência e o remanejamento de recursos de uma fonte de recurso para outro e de um elemento de despesa para outra, no âmbito do mesmo grupo projeto/atividade até o limite dos valores constante no quadro de detalhamento de despesas da Lei Orçamentária Anual.”

 

 

 

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Tapira, 04 de Julho de 2017.

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio

Prefeita Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1224/2017, 04 DE JULHO DE 2017
Código QR
LEI Nº 1224/2017, 04 DE JULHO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia