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LEI Nº 1234/2017, 29 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

Lei Complementar n° 1234/2017.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 991/2010, QUE “DISPÕE SOBRE O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” E ALTERAÇÕES POSTERIORES.”.

 

 

 

 
 

O Povo do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica alterado a redação do artigo 117 “caput” e incisos X, XIV e XVII; e incluídos os incisos XXI, XXII e XXIII no referido artigo da Lei Complementar n° 991 de 24 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre o Novo Código Tributário do Município de Tapira, dá outras providências”, e suas modificações estabelecidas posteriores, em especial da Lei n° 1096/2013, passando a viger com a seguinte redação:

...

“Art.117 – O serviço considera- se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local:

...

X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; 

...

XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;

...

XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; 

 

XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;

 

XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;

 

XXIII - domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.

 

 

 

Art 2º - Fica incluído o inciso XV no parágrafo 5º do artigo 121 da Lei Complementar n° 991 de 24 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre o Novo Código Tributário do Município de Tapira, dá outras providências”, e suas modificações estabelecidas posteriores, em especial da Lei n° 1096/2013, passando a viger com a seguinte redação:

 

XV - as pessoas físicas com capacidade e personalidade jurídica, pelos serviços             tomados.

 

Art. 3º - Fica alterado a redação do artigo 127 “caput” e inciso I; excluído os itens a), b), c) e d) do inciso I; e incluído os parágrafos 1º, 2º e 3º no mesmo artigo da Lei Complementar n° 991 de 24 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre o Novo Código Tributário do Município de Tapira, dá outras providências”, e suas modificações estabelecidas posteriores, em especial da Lei n° 1096/2013, passando a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 127 - A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento) e será calculado como se segue:”

 

I - mediante aplicação, sobre o preço dos serviços, inclusive os arbitrados, das alíquotas constante no Anexo II dessa Lei, exceto nos casos dos incisos II e III deste artigo:

 

§ 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

 

 

§ 2o É nula a lei ou o ato do Município de Tapira que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.

 

 

§ 3o A nulidade a que se refere o § 2o deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município de Tapira que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, calculado sob a égide da lei nula.

 

 

 

Art 4º - Fica alterado a redação dos itens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01, 25.02 e incluídos os itens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25 e 25.05 da Lista de Serviços relativa ao Anexo II da Lei Complementar n° 991 de 24 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre o Novo Código Tributário do Município de Tapira, dá outras providências”, e suas modificações estabelecidas posteriores, em especial da Lei n° 1096/2013, passando a viger com a seguinte redação:

 

 

“1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres;

 

1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres;

 

7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios;

...

11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes;

...

13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS;

 

14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer;

...

16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;

...

25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos;

 

 

1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS);

...

6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres;

...

14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento;

...

16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal;

 

 

17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita);

...

25.25 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

 

 

Art 5º - Fica alterado o anexo II dessa Lei Complementar e suas modificações posteriores, em especial da Lei nº 1096/2013, passando a viger com a seguinte redação:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Lista de serviços anexa à Lei complementar 991/2010

(conforme disposto na Lei Complementar Federal no 116/2003)

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

(%)

1

Serviços de informática e congêneres.

 

 

1.01

Análise e desenvolvimento de sistemas.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

1.02

Programação.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

1.03

Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres

PREÇO DO SERVIÇO

3%

1.04

 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tabletssmartphones e congêneres

PREÇO DO SERVIÇO

3%

1.05

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

1.06

Assessoria e consultoria em informática.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

1.08

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)

PREÇO DO SERVIÇO

3%

2

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

 

 

2.01

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

3

Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

 

 

3.01

(VETADO)

PREÇO DO SERVIÇO

Revogado

3.02

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda

PREÇO DO SERVIÇO

5%

3.03

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

3.04

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

3.05

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

4

Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

 

 

4.01

Medicina e biomedicina.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.02

Análise clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.03

Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos socorros, ambulatórios e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.04

Instrumentação cirúrgica.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.05

Acupuntura.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.06

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.07

Serviços farmacêuticos.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.08

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.09

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.10

Nutrição.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.11

Obstretrícia.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.12

Odontologia.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.13

Ortóptica.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.14

Próteses sob encomenda.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.15

Psicanálise.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.16

Psicologia.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.17

Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.18

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.19

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.20

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.21

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.22

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

4.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

PREÇO DO SERVIÇO

2%

5

Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

 

 

5.01

Medicina veterinária e zootecnia

PREÇO DO SERVIÇO

3%

5.02

Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

5.03

Laboratório de analise na área veterinária.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

5.04

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

5.05

Banco de sangue e órgãos e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

5.06

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

5.07

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

5.08

Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

5.09

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

6

Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres

 

 

6.01

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

6.02

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

6.03

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

6.04

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

6.05

Centros de emagrecimento, spa e congêneres

PREÇO DO SERVIÇO

3%

6.06

Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres

PREÇO DO SERVIÇO

3%

7

Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

 

 

7.01

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

PREÇO DO SERVIÇO

5%

7.03

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia: elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

7.04

Demolição.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICMS).

PREÇO DO SERVIÇO

5%

7.06

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

7.07

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

7.08

Calafetação.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

7.09

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

7.11

Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

7.12

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

7.13

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

7.14

(Vetado)

PREÇO DO SERVIÇO

Revogado

7.15

(Vetado)

PREÇO DO SERVIÇO

Revogado

7.16

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

7.17

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

7.18

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

7.19

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

7.20

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

7.21

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

7.22

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

8

Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

 

 

8.01

Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

8.02

Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

9

Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

 

 

9.01

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

PREÇO DO SERVIÇO

4%

9.02

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

9.03

Guias de turismo.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

10

Serviços de intermediação e congêneres.

 

 

10.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

10.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

10.03

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

PREÇO DO SERVIÇO

5%

10.05

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

10.06

Agenciamento marítimo.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

10.07

Agenciamento de notícias.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

10.08

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

10.09

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

10.10

Distribuição de bens de terceiros.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

11

Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

 

 

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

11.02

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

11.03

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

11.04

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

12

Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

 

12.01

Espetáculos teatrais.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.02

Exibições cinematográficas.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.3

Espetáculos circenses.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.4

Programas de auditório.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.5

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.6

Boates, taxi-dancing e congêneres.

 

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.7

Showsballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.8

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.09

Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.10

Corridas e competições de animais.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.11

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.12

Execução de música.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.13

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, showsballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.14

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.15

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.16

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

12.17

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

13

Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

 

 

13.01

(VETADO)

PREÇO DO SERVIÇO

Revogado

13.02

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

13.03

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

13.04

Reprografia, microfilmagem e digitalização.

PREÇO DO SERVIÇO

4%

13.05

Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS

PREÇO DO SERVIÇO

2%

14

Serviços relativos a bens de terceiros.

PREÇO DO SERVIÇO

 

14.01

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

PREÇO DO SERVIÇO

5%

14.02

Assistência técnica.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

14.03

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

PREÇO DO SERVIÇO

3%

14.04

Recauchutagem ou regeneração de pneus.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

14.05

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

14.06

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

14.07

Colocação de molduras e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

14.08

Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

14.09

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

14.10

Tinturaria e lavanderia.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

14.11

Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

14.12

Funilaria e lanternagem.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

14.13

Carpintaria e serralheria.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

14.14

Guincho intramunicipal, guindaste e içamento

PREÇO DO SERVIÇO

3%

15

Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

 

 

15.01

Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.02

Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.03

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.04

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.05

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.06

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.07

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.08

Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.09

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.10

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.11

Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.12

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.13

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.14

Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.15

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.16

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.17

Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

15.18

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

16

Serviços de transporte de natureza municipal.

 

 

16.01

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros

PREÇO DO SERVIÇO

5%

16.02

Outros serviços de transporte de natureza municipal

PREÇO DO SERVIÇO

5%

17

Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

 

 

17.01

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.02

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.03

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.04

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.05

Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviços.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.06

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.07

(VETADO)

PREÇO DO SERVIÇO

Revogado

17.08

Franquia (franchising)

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.09

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.10

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.11

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.12

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.13

Leilão e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.14

Advocacia.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.15

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.16

Auditoria.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.17

Análise de Organização e Métodos.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.18

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.19

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.20

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.21

Estatística.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.22

Cobrança em geral.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.23

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

PREÇO DO SERVIÇO

3%

17.24

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

2%

17.25

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)

PREÇO DO SERVIÇO

2%

18

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

 

18.01

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

19

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules, ou cupons de aposta, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

 

 

19.01

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules, ou cupons de aposta, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

20

Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

 

 

20.01

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

20.02

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

20.03

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive     suas operações, logística e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

21

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

 

 

21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

22

Serviços de exploração de rodovia.

 

 

22.01

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em      normas oficiais.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

23

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

 

 

23.01

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

24

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

 

 

24.01

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

25

Serviços funerários.

 

 

25.01

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

25.02

Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos

PREÇO DO SERVIÇO

3%

25.03

Planos ou convênio funerários.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

25.04

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

25.05

Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento

PREÇO DO SERVIÇO

3%

26

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

 

 

26.01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

5%

27

Serviços de assistência social.

 

 

27.01

Serviços de assistência social.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

28

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

 

 

28.01

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

29

Serviços de biblioteconomia.

 

 

29.01

Serviços de biblioteconomia.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

30

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

 

 

30.01

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

31

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

 

 

31.01

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

32

Serviços de desenhos técnicos.

 

 

32.01

Serviços de desenhos técnicos.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

33

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

 

 

33.01

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

34

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

 

 

34.01

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

35

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.    

 

 

35.01

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.    

PREÇO DO SERVIÇO

3%

36

Serviços de meteorologia.

 

 

36.01

Serviços de meteorologia.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

37

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

 

 

37.01

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

38

Serviços de museologia.

 

 

38.01

Serviços de museologia.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

39

Serviços de ourivesaria e lapidação.

 

 

39.01

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

PREÇO DO SERVIÇO

3%

40

Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

 

 

40.01

Obras de arte sob encomenda.

PREÇO DO SERVIÇO

3%

 

 

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Tapira, 29 de Setembro de 2017.

 

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio

Prefeita Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 1234/2017, 29 DE SETEMBRO DE 2017
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