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LEI Nº 1212/2017, 25 DE JANEIRO DE 2017
Em vigor

Lei n° 1212/2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE TAPIRA A FIRMAR CONVÊNIO E TERMO DE CONTRIBUIÇÃO COMO ASSOCIADO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIO DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ – AMPLA.

 

A Prefeita Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e termo de contribuição como associado com a AMPLA – Associação Dos Municípios Da Microrregião Do Planalto De Araxá, para estabelecer cooperação mútua.

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tapira, 25 de Janeiro de 2017

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio

Prefeita Municipal De Tapira

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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