Lei n° 1245/2017
Autoriza o Município a Adquirir e doar Brinquedos e
dá outras providências
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art.44, §6º da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o valor limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para adquirir aproximadamente 800 (oitocentos) brinquedos.
Parágrafo Único - Os brinquedos ora mencionados serão doados para as crianças carentes, com famílias cadastradas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano, e serão distribuídos em evento comemorativo ao Natal que será realizado no mês dezembro de 2017, no CETAP.
Art. 2º- As despesas com a execução desta Lei serão do orçamento vigente, por conta do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 04 de Dezembro de 2017.
Liliane Machado Costa Venâncio
Prefeita Municipal