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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI Nº 1245/2017, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

Lei n° 1245/2017

 

 

Autoriza o Município a Adquirir e doar Brinquedos e

dá outras providências

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art.44, §6º da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o valor limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para adquirir aproximadamente 800 (oitocentos) brinquedos.
 

Parágrafo Único - Os brinquedos ora mencionados serão doados para as crianças carentes, com famílias cadastradas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano, e serão distribuídos em evento comemorativo ao Natal que será realizado no mês dezembro de 2017, no CETAP.  


Art. 2º- As despesas com a execução desta Lei serão do orçamento vigente, por conta do Fundo Municipal de Assistência Social.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                  
Tapira, 04 de Dezembro de 2017.

 

Liliane Machado Costa Venâncio

Prefeita Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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