Ir para o conteúdo

Prefeitura de Municipal Tapira - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Municipal Tapira - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1213/2017, 07 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

Lei n° 1213/ 2017

 

 

ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA.

 

 

              LILIANE MACHADO COSTA VENÂNCIO, Prefeita do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

           FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), será também um meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Tapira, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.

 

Art. 2° O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.

 

Art. 3° As publicações no Diário Eletrônico poderão substituir quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei.

 

Art. 4° A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 07 (sete) dias que a anteceder.

 

Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Eletrônico são reservados ao Município.

 

§1° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais.

 

§2º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

 

Art. 6° Compete à AMM o funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.

 

Art. 7° As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela AMM, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido na Resolução AMM nº 01/2009, serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora).

 

Art. 8° As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

Parágrafo Único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico.

 

Art. 9º Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões.

 

Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.

 

Art. 10 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

 

Art. 11 O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Mineira de Municípios - AMM.

 

Art. 12 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Tapira, 07 de Março de 2017.

 

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio

Prefeita Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1213/2017, 07 DE MARÇO DE 2017
Código QR
LEI Nº 1213/2017, 07 DE MARÇO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia