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LEI Nº 1216/2017, 22 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

Lei n°1216/2017

 

Dispõe, sobre a limitação de trânsito e autorização de uso de bem público para a realização da feira do Produtor. .

 

               Liliane Machado Costa Venâncio, Prefeita do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                  FAZ SABER, que a Câmara Municipal, por iniciativa do Vereador Cairo Luiz de Carvalho Assunção, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a utilização de uso do bem público para a realização da Feirinha do Produtor Rural, aos domingos, no horário compreendido entre 07:00 e 12:00 da manha no espaço localizado entre o cruzamento da Rua Cristino Ribeiro de Rezende com largo da Prefeitura e a esquina com a Travessa Cristóvão de Castro.

 

                     §1° - Será remetido oficio a PM/MG com o fito de que esta faça o bloqueio de trânsito do local no horário previsto no “caput” deste artigo.

 

                     §2° - O trânsito de veículos ficará limitado aos produtores que necessitarem de se valer dos carros para comercializar os produtos na feira.

 

  Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Tapira, 22 de Março de 2017

 

 

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio

 Prefeita Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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