Lei n°1216/2017
Dispõe, sobre a limitação de trânsito e autorização de uso de bem público para a realização da feira do Produtor. .
Liliane Machado Costa Venâncio, Prefeita do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, por iniciativa do Vereador Cairo Luiz de Carvalho Assunção, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a utilização de uso do bem público para a realização da Feirinha do Produtor Rural, aos domingos, no horário compreendido entre 07:00 e 12:00 da manha no espaço localizado entre o cruzamento da Rua Cristino Ribeiro de Rezende com largo da Prefeitura e a esquina com a Travessa Cristóvão de Castro.
§2° - O trânsito de veículos ficará limitado aos produtores que necessitarem de se valer dos carros para comercializar os produtos na feira.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 22 de Março de 2017
Liliane Machado Costa Venâncio
Prefeita Municipal