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Competências:
I - promover o planejamento, integração, supervisão, fiscalização, controle, gerenciamento e regulamentação dos serviços de transportes coletivos e individuais de passageiros;
II - executar o controle e fiscalização do trânsito, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia;
III - avaliar, planejar, executar, coordenar e supervisionar as ações, projetos e programas relativos ao transporte, de forma a melhorar as condições de segurança e fluidez do trânsito;
IV - estudar e propor a celebração de convênios, ajustes, parcerias e demais instrumentos voltados à área de sua competência;
V - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;
VI - planejar a operacionalidade das políticas de segurança no trânsito;
VII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
VIII - proceder à distribuição de máquinas e veículos para os diversos setores da Prefeitura e fiscalizar o seu uso;