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Editais
Atualizado em: 29/09/2021 às 09h45
Edital : Eleição do Conselho Tutelar 2021
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Eleição Conselho
Nº do Processo
1/2021
Publicado em
27/09/2021 às 16h30
Realização em a partir de
04/10/2021 às 08h00
Início das Inscrições
04/10/2021 às 08h00
Fim das Inscrições
14/10/2021 às 17h00
Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tapira/MG, referente à continuidade do mandato Janeiro2020 à Dezembro2023.
Movimentações
Terça, 04 janeiro 2022
16h04
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quarta, 29 setembro 2021
09h00
O edital foi atualizado, nova data de início das inscrições: 04/10/2021 às 08:00.
Download 2
Segunda, 27 setembro 2021
14h21
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 14/10/2021 às 17:00.
Download 3
Provas
Conselheira Tutelar 1 VAGAS
Escolaridade:Ensino Médio Completo
Carga horária:08h00min às 12h00minh e das 13h30min às 17h30minh
Remuneração:R$ 1.100,00
Requisitos:I - Idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Secretaria Estadual de Segurança Pública e outros exigidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de resolução; II - Idade superior a vinte e um anos; III - Residir no município há pelo menos 02 (dois) anos; IV - Estar no gozo de seus direitos políticos; V - Comprovar no momento da posse ter concluído o ensino médio; VI - Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à política de atendimento à criança e ao adolescente, por no mínimo seis meses nos termos definidos pelo COMDICAT, mediante resolução específica; VII - Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino); 5 VIII - Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco anos. § 1º Os requisitos dos incisos II e V poderão, se assim for estabelecido no edital, ser aferidos no momento da posse. § 2º O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao pleitear o cargo de conselheiro tutelar deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação da sua inscrição. § 3º O cargo de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatíveis com o exercício de outra função pública ou privada ressalvadas as exceções admitidas na Constituição da República Federativa do Brasil. § 4º São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, considerando-se também as relações de fato, ainda que em união estável ou na forma da legislação civil vigente. § 5º Estende-se o impedimento do conselheiro na forma do parágrafo acima, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.
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