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LEI Nº 1218/2017, 03 DE ABRIL DE 2017
Em vigor

Lei n° 1218/2017.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 DO MUNICÍPIO DE TAPIRA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                A Prefeita do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município de Tapira/MG, Lei 1204/2016 no valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e a utilização deste para fins de construção do Portal Turístico da Cidade.

 

Art. 2º. Fica criada a seguinte dotação no Orçamento do Município para o Exercício de 2017.                    
            02.26.15.451.0078.1.054.4.490.51.00 – Obras e Instalações

 

Art. 3º. Para fazer face ás despesas acima, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações:

           02.07.15.451.0032.1008.44.90.51.00 – Obras e Instalações

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado á inclusão no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tapira, 03 de abril de 2017.

 

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio

 Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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