Lei n° 1218/2017.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 DO MUNICÍPIO DE TAPIRA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município de Tapira/MG, Lei 1204/2016 no valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e a utilização deste para fins de construção do Portal Turístico da Cidade.
Art. 2º. Fica criada a seguinte dotação no Orçamento do Município para o Exercício de 2017.
02.26.15.451.0078.1.054.4.490.51.00 – Obras e Instalações
Art. 3º. Para fazer face ás despesas acima, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações:
02.07.15.451.0032.1008.44.90.51.00 – Obras e Instalações
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado á inclusão no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 03 de abril de 2017.
Liliane Machado Costa Venâncio
Prefeita Municipal