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LEI Nº 1230/2017, 14 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

Lei n° 1230/2017.

 

 

Autoriza o município de Tapira/MG, a celebrar contrato, termo de compromisso, termo de ajuste e demais documentos necessários com empresas privadas e/ou públicas, e dá outras providências.

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio, Prefeita do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER, que em cumprimento ao disposto no artigo 64, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Tapira aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Município de Tapira autorizado a celebrar contrato, termo de compromisso, termo de ajuste e demais documentos necessários, com empresas privadas e/ou públicas, através de processo licitatório, objetivando incentivar a aquisição de produtos e serviços no comércio local pelos servidores públicos municipais, nos termos dos Anexos I que fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2° - O Poder Executivo fica autorizado a promover os procedimentos necessários visando o lançamento do desconto do valor da compra de cada servidor direto na folha de pagamento.

 

Artigo 3º - Para execução desta Lei fica instituído um cartão de crédito magnético, a ser utilizado para compras em geral em todos os estabelecimentos do município credenciados identificados pela Prefeitura, com os gastos realizados pelo servidor e por ele custeados, em limite de consumo de no máximo 30% (trinta por cento) do seu vencimento que será fixado pelo Departamento de Pessoal, podendo ser alterado para menos, a critério da administração, obedecidos os parâmetros de comprometimento da renda mensal de cada servidor.

 

Artigo 4º - O cartão de crédito magnético será confeccionado e distribuído aos servidores públicos municipais, sem ônus e isento de anuidade para a Prefeitura e para os beneficiários.

 

Parágrafo 1º. A contratada cobrará uma taxa para emissão somente de segunda via do cartão, a qual será paga pelo servidor municipal.

 

Parágrafo 2º. Quando da utilização do cartão de crédito o servidor pagará taxa mensal a contratada.

 

Artigo 5º - Somente serão credenciados os estabelecimentos regularmente inscritos na Prefeitura com comprovada regularidade de funcionamento e fiscal.

 

Parágrafo único. A Prefeitura fornecerá a relação dos estabelecimentos adimplentes e inadimplentes inscritos no cadastro mobiliário, para fins de credenciamento, com atualizações periódicas.

 

Artigo 6º - Fica a Prefeitura isenta do pagamento de parcelas não quitadas decorrente da exoneração do servidor a qualquer título, falecimento, abandono de cargo, afastamento, licença não remunerada, licença para tratamento médico, etc.

 

Parágrafo único. Em qualquer caso em que ocorrer a exoneração do servidor a Prefeitura comunicará o fato à contratada para fins de acerto das pendências decorrentes do uso do cartão e baixa do servidor no sistema operacional, ficando ressalvada a empresa o direito de cobrar do servidor os valores em aberto, conforme contrato a ser assinado entre o servidor e a contratada quando da entrega do cartão.

 

Artigo 7º - A contratada enviará as informações de desconto do cartão via arquivo eletrônico, além de assistência técnica e treinamento operacional, sem ônus para a Prefeitura, visando a utilização de recursos de informática para automação dos processos de gerenciamento operacional dos cartões magnéticos, sendo que os servidores usuários do cartão receberão senhas eletrônicas individuais para utilização quando da realização de compras.

 

Parágrafo único. Para o servidor que não possuir sistema informatizado a contratada, disponibilizará um telefone para consultas de saldo e bloqueio do cartão.

 

Artigo 8º - Os estabelecimentos credenciados deverão dirigir-se à empresa contratada para esclarecimento de quaisquer dúvidas, cabendo à Prefeitura as obrigações listadas no contrato assinado entre Prefeitura e a contratada.

 

Artigo 9º - A contratada enviará ao Departamento de Pessoal, mensalmente, o relatório em formato eletrônico contendo o nome dos servidores com o respectivo valor para desconto em data a ser fixada pela Prefeitura.

 

Artigo 10 - O Contrato terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o prazo máximo de 60 meses ou rescindido mediante interesse das partes nos termos da legislação em vigor, com aviso antecipado por escrito de 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Tapira, 14 de Setembro de 2017.

 

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 MINUTA DO CONTRATO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua CRISTINO REZENDE, nº 41, inscrito no CGC/MF sob nº 18.140.806/0001-40, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LILIANE MACHADO COSTA VENÂNCIO, brasileiro, portador do CPF n° 056.770.166-24 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ________________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________, com sede à __________________________, cidade de _________/________, neste ato representada pelo Sr. _______________________, portador da cédula de identidade profissional n.º ______________________ e inscrito no CPF sob n.º ____________________________,denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Processo de de Licitação nº __________________, e Parecer Jurídico favorável, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, resolvem celebrar entre si o presente termo de contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO

 

Constitui objeto do presente CONTRATO o repasse de descontos salariais, referentes à utilização do Cartão de Crédito _______________, por parte dos servidores da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

 

  1. - DA CONTRATANTE

 

2.1.1 Repassar a CONTRATADA mensalmente até o dia 10(dez) do mês subsequente, os valores correspondentes à retenção das importâncias devidas aos estabelecimentos credenciados na utilização do cartão de crédito ___________, descontados em folha de pagamento dos servidores municipais e que serão destinados ao pagamento das despesas de aquisição de bens e/ou serviços fornecidos, nos termos do contrato e modos pactuados neste.

 

2.1.2. A Administração do Sistema de Gestão implantado pela CONTRATADA ficará a cargo da Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tapira/MG, sendo que o sistema permite que, o executivo de Recursos Humanos possa fazer as seguintes operações on-line: cadastro de novos usuários, bloqueio de usuário por afastamento temporário ou definitivo, bloqueio por falta de margem, alteração de limites, emissão de extrato do usuário, emissão de relatório de utilização e inserção de arquivo para importação na folha.

 

2.2 – DA CONTRATADA

 

2.2.1. Cumprir com as obrigações previstas no contrato de Prestação de Serviços para Administração do cartão.

 

2.2.2. Repassar os valores descontados em folha de pagamento dos servidores municipais, aos estabelecimentos credenciados, conforme contrato de filiação de Estabelecimento Comercial ao Sistema _________.

 

2.2.3. Manter atualizada junto a CONTRATANTE e todos seus servidores, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados.

 

2.2.4. Orientar os servidores da CONTRATANTE, sobre procedimentos a serem adotados junto à CONTRATADA na hipótese de extravio do Cartão __________.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

3.1. A CONTRATANTE não pagara nada a CONTRATADA pela Gestão do Cartão.

 

3.2. Os usuários do cartão pagarão a CONTRATADA os valores abaixo, caso necessário:

 

3.2.1. Emissão de 2ª via do cartão – Valor de R$ ______(_____).

3.2.2. Mensalidade do cartão se utilizado de R$ ________(____).

 

3.3. Caso os repasses não sejam efetuados pela CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA, facultando-se ai o litisconsórcio ativo, efetuar o bloqueio imediato dos cartões e propor a(s) competente(s) ação (os) para recebimento de seu(s) crédito(s).

 

CLÁUSULA QUARTA: OUTRAS DELIBERAÇÕES

 

4.1. A CONTRATANTE assume total responsabilidade em repassar para a CONTRATADA do cartão magnético as importâncias recebidas nos moldes do item 2.2.2.

 

4.2. A CONTRATANTE, uma vez repassando os valores acordados em favor da CONTRATADA, se isenta de qualquer responsabilidade com relação a CONTRATADA e as empresas conveniadas quanto ao pagamento dos produtos ou serviços prestados através da utilização do cartão __________.

 

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO

 

5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo qualquer das partes rescindi-lo, livre de qualquer indenização ou vantagem, mediante notificação por escrito, com aviso antecipado de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do recebimento dos valores pela CONTRATADA dos serviços aqui negociados.

 

5.2. O presente contrato poderá ser renovado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses mediante interesse das partes nos termos da legislação em vigor.

 

5.2.1. Se não houver manifestação contrária por qualquer das partes, nos 30(trinta) dias anteriores à expiração do prazo contratual, este será prorrogado de modo automático por iguais e sucessivos período até o limite de 60(sessenta) meses.

 

CLÁUSULA SEXTA: DA CLÁUSULA PENAL

 

A parte que descumprir qual Cláusula do presente instrumento, pagará a outra a título de indenização 2% (dois por cento) sobre o valor total das vendas efetivadas no mês anterior, sem prejuízo das eventuais perdas e danos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO

 

As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Araxá para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.

           

E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

 

 

Tapira/MG, ________ de __________ de 2017.

 

                                                

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA

Liliane Machado Costa Venâncio

CONTRATANTE

 

 

 

_________________________

CONTRATADA

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

_____________________________

Nome:

CPF n.º

 

_____________________________

Nome:

CPF n.º

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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