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LEI COMPLEMENTAR Nº 1242/2017, 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

Lei n° 1242/2017.

 

Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º, acrescenta o Parágrafo Único no artigo 2º, ambos da Lei nº. 1219/2017 que Cria o Programa de Fomento à Atividade Agropecuária e Desenvolvimento socioeconômico do Município de Tapira, denominado Rural TAP e dá outras providencias.

 

 

                        A PREFEITA MUNICIPAL DE TAPIRA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, em cumprimento ao disposto nos art. 195 da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º - O Paragrafo único da Lei nº. 1219/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único: O Programa RURAL TAP disciplinado por esta Lei, vincula-se à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e constitui importante instrumento para a consecução do Programa de Incentivo das Atividades Rurais, mediante a disponibilização de máquinas, equipamentos agrícolas, veículos utilitários, insumos, infraestrutura e adequação ambiental diretamente pela administração pública municipal ou sob a forma de reembolso, para os micros e pequenos produtores rurais, especialmente àqueles vinculados à agricultura familiar.

 

 

 

Art. 2º - O Artigo 2º da Lei nº. 1219/2017 passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação:

 

           Parágrafo Único - Os subsídios poderão ser repassados em favor dos agricultores contemplados com o programa, por meio de reembolso, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) individualmente, observados os critérios regulamentados por ato próprio da Prefeita Municipal.

           

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.

 

Tapira, 17 de Novembro de 2017.

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio

Prefeita Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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