Lei n° 1247/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Locar e Manter Imóvel Residencial no Município de Barretos/SP. Destinado à Implementação do “Programa Casa de Apoio” que Prestará Atendimento aos Familiares de Pacientes e aos Pacientes Portadores de Câncer que estejam em Tratamento no “Hospital do Câncer de Barretos”, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44, §6º da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar e manter imóvel residencial no município de Barretos/SP, para atender ao “Programa Casa de Apoio”, destinado a assistir os pacientes portadores de câncer, residentes no Município de Tapira e em tratamento no Hospital de Câncer de Barretos/SP ou outras instituições de saúde desta natureza, oferecendo a estes e a seus familiares que os acompanharem, um local de abrigo durante o tratamento.
Parágrafo único: Para a execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá realizar contrato de locação de imóvel residencial, responsabilizando-se pelo custeio das despesas com aluguel, água, energia elétrica e outras imprescindíveis para o bom atendimento aos munícipes de Tapira.
Artigo 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante decreto, a regulamentação que for necessária para a implementação desta Lei.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 06 de Dezembro de 2017.
Liliane Machado Costa Venâncio
Prefeita Municipal