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FICA ANULADO, POR CANCELAMENTO DEFINITIVO O CONCURSO PÚBLICO 0001/2016, E, DESIGNADA A PROCURADORIA...
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Decreto nº 112/2017

 

 

Dispõe sobre o cancelamento do Concurso Público 001/2016, e, a nomeação dos membros da Comissão que ficará responsável pela elaboração da reforma administrativa do Município de Tapira, e, a sua conversão em projeto de lei.

 

 

A Prefeita Municipal de Tapira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica anulado, por cancelamento definitivo o CONCURSO PÚBLICO 0001/2016, e, designada a PROCURADORIA MUNICIPAL, para os procedimentos legais resultantes do presente ato, a qual, entre o acompanhamento processual que se fizerem necessários, competirá, ainda, a edição e formatação dos meios legais de rescisão contratual com a empresa responsável, bem como, na restituição das taxas de inscrições recepcionadas para participação no mesmo.

 

 

Art. 2º - Fica instituída e nomeada a COMISSÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA, composta pelos membros abaixo descritos, a qual, por sua vez ficará incumbida e responsável em proceder aos estudos, e, ainda, na elaboração de PROJETO DE LEI a ser encaminhado ao LEGISLATIVO MUNICIPAL, até o dia 31/08/2017, para adequação e necessidades de cargos e funções na administração municipal de Tapira, visando não só aos atendimentos de preceitos legais, bem como a convocação de novo concurso público dentro da realidade e necessidades da municipalidade, tudo aos termos de nossa Constituição Federal, Constituição Estadual, e, Lei Orgânica do Município, além dos procedimentos de ajustamentos de condutas firmados com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais:

 

1 – Camila Auxiliadora Borges Santos

 

2 – Fernanda Rosa de Resende

 

3 – Juan Galhardo Pereira

 

4 – Marcos Paulo  Assunção de Oliveira

 

5 – Wilson Costa e Silva

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de Junho de 2017.

 

 

Tapira, 30 de Junho de 2017.

 

 

LILIANE MACHADO COSTA VENÂNCIO

PREFEITA MUNICIPAL DE TAPIRA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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