Ir para o conteúdo

Prefeitura de Municipal Tapira - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Municipal Tapira - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1214/2017, 14 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

Lei n° 1214/2017.

 

Altera o artigo 1º da Lei 1.085/2013 que autoriza o Município a conceder o Vale Alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Tapira, e dá outras providências.

 

               Liliane Machado Costa Venâncio, Prefeita do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                  FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei 1.085/2013 de 30 de Setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Conselheiros Tutelares do Município de Tapira o Vale Alimentação, a ser concedido mensalmente aos Conselheiros em atividade, no valor de R$ 128,00 (cento e  vinte e oito reais), que deverá ser reajustado anualmente nos mesmos parâmetros do reajuste concedido aos vale alimentação dos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Tapira.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Tapira, 14 de Março de 2017

 

 

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio

 Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1214/2017, 14 DE MARÇO DE 2017
Código QR
LEI Nº 1214/2017, 14 DE MARÇO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia