Ir para o conteúdo

Prefeitura de Municipal Tapira - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Municipal Tapira - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1214/2017, 14 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

Lei n° 1214/2017.

 

Altera o artigo 1º da Lei 1.085/2013 que autoriza o Município a conceder o Vale Alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Tapira, e dá outras providências.

 

               Liliane Machado Costa Venâncio, Prefeita do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                  FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei 1.085/2013 de 30 de Setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Conselheiros Tutelares do Município de Tapira o Vale Alimentação, a ser concedido mensalmente aos Conselheiros em atividade, no valor de R$ 128,00 (cento e  vinte e oito reais), que deverá ser reajustado anualmente nos mesmos parâmetros do reajuste concedido aos vale alimentação dos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Tapira.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Tapira, 14 de Março de 2017

 

 

 

 

Liliane Machado Costa Venâncio

 Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1214/2017, 14 DE MARÇO DE 2017
Código QR
LEI Nº 1214/2017, 14 DE MARÇO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia