Lei n° 1214/2017.
Altera o artigo 1º da Lei 1.085/2013 que autoriza o Município a conceder o Vale Alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Tapira, e dá outras providências.
Liliane Machado Costa Venâncio, Prefeita do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 1.085/2013 de 30 de Setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Conselheiros Tutelares do Município de Tapira o Vale Alimentação, a ser concedido mensalmente aos Conselheiros em atividade, no valor de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais), que deverá ser reajustado anualmente nos mesmos parâmetros do reajuste concedido aos vale alimentação dos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Tapira.
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tapira, 14 de Março de 2017
Liliane Machado Costa Venâncio
Prefeito Municipal