Pessoas físicas podem destinar até 6% do valor devido ao leão aos Fundos Municipais
Que tal ajudar os Fundo Municipais a financiar projetos voltados para assistência de crianças, adolescentes e idosos? Se você é pessoa física que declara e paga imposto de renda, saiba que parte do valor pago pode ser destinado às ações sociais e podem subsidiar o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais, desde que a implantação, desenvolvimento e manutenção das ações sejam voltados às crianças, adolescentes e idosos, deliberadas pelos Conselhos Municipais de acordo com o Planejamento e Ações das Políticas Públicas Municipais e aplicabilidade da Lei nº 13019/2014.
A destinação por pessoa física pode ser feita mesmo tendo imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, o valor destinado será abatido da quantia que você teria de pagar. Pessoas físicas podem destinar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Para Pessoa Jurídica, pode-se deduzir até 1% do Imposto de Renda Trimestral ou Anual, tributada com base no Lucro Real.
É importante ressaltar que não é uma doação, é uma destinação que será devolvida na dedução do imposto de renda. Com a destinação direcionada para um dos fundos, o dinheiro permanece no município e a pessoa doadora pode verificar “in loco”, a aplicação dos recursos.
Saiba como destinar:
Quem pode?
Pessoa física que declara seu imposto de renda através do modelo completo até 6% do imposto devido pessoas jurídica que apure o tributo pelo lucro real de 1%.
Como?
Faça um depósito identificado com o nome e o número do CPF/CNPJ ao destinar.
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (COMID)
BANCO DO BRASIL
Agência: 0210-0 CONTA: 70.910-7
MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICAT)
Caixa Econômica Federal
Agência: 0097 CONTAS: 178-1
Guarde o recibo de destinação emitido pelo conselho para o qual você fez o depósito e apresente o mesmo ao declarar seu imposto de renda é importante que o depósito seja identificado com CPF/CNPJ para que não ocorra problema com a receita federal durante a sua declaração de imposto de renda.