Competências:
I - desenvolver, orientar e programar ações e políticas de recursos humanos, direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização do servidor público, gerir as políticas de saúde ocupacional, bem como orientar a formulação das políticas de previdência social relativas aos servidores públicos municipais;
II - executar atividades necessárias ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal;
III - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência e à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
IV - executar atividades relativas aos serviços de medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como às atividades de bem-estar dos funcionários municipais;
V - instaurar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadorias, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores regulamentados pelo estatuto do servidor publico municipal;
VI - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis municipais referentes ao servidor público do Município de Tapira;
V - realizar levantamento de dados técnicos e administrativos relativos à folha de pagamento, para elaboração correta e precisa do pagamento de servidores;
VI - analisar folha de pagamento, conferindo dados de lançamento de descontos, férias, faltas, gratificações, adicionais, horas extras, e outras gratificações e adicionais concedidos para emissão dos contracheques;
VII - administrar o sistema informatizado da folha de pagamento, controlando senhas para o correto e eficaz lançamento de informações funcionais;
VIII - proceder ao controle rigoroso das GPS, GFIP e Certidões Negativas de Débitos junto aos órgãos competentes;
IX - efetuar treinamento de candidatos aprovados em concursos públicos aos cargos e funções da Prefeitura;
X - promover o aperfeiçoamento dos serviços da Prefeitura, através do treinamento de servidores na própria Prefeitura ou em cursos especializados de administração municipal;
XI - examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários municipais, em coordenação com a Assessoria Jurídica da Prefeitura;
XII - promover a anotação individual dos servidores municipais, nas respectivas fichas funcionais e financeiras;
XIII - orientar servidores municipais em assuntos pertinentes à sua vida funcional e financeira;
XIV - processar os expedientes relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, bem como a movimentação interna do pessoal;
XV - controlar a frequência dos servidores municipais;
XVI - elaborar relação de descontos obrigatórios e autorizados, referentes à folha de pagamento;
XVII - elaborar a escala de férias do pessoal;
XVIII - solicitar parecer jurídico ao Procurador Geral do Município sobre os requerimentos dos servidores, nos assuntos diretamente relacionados com a vida funcional do requerente;
XIX - fornecer certidões de tempo de serviço dos servidores municipais;
XX - preparar e controlar os elementos de avaliação de merecimento dos servidores;
XXI - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XXII - analisar o preenchimento dos requisitos objetivos estabelecidos pela Lei Municipal 1.342/19, bem como a disponibilidade financeira do Município para efetuar o pagamento;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
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