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Telefone: (34) 3633-1612 – Ramal: 39

Competências:
I - Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do município;
II - Executar a política de administração tributária e financeira do município;
III - Promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais e garantir a eficácia das ações previstas no planejamento estratégico;
IV - Coordenar e executar a contabilização financeira e patrimonial do município, nos termos da legislação em vigor;
V - Coordenar, executar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do município;
VI - Coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
VII - Coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada;
VIII - Coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamento e repasses, e coordenar o serviço da dívida;
IX - Conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal;
X - Exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do município;
XI - Exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;
XII - Oferecer orientação e definir a política de relacionamento com os contribuintes;
XIII - Promover a gestão financeira dos fundos;
XIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
XV - Gerir o(s) Conselho(s) e Fundos Municipais da sua competência ou a ela relacionado.

 

Seta
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