Competências:
I - manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
II - formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida do Município;
III - executar as atividades de educação ambiental no Município;
IV - promover a realização de estudos e a prestação de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional;
V - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e a implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária e abastecimento;
VI - propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;
VII - desenvolver programas de assistência técnica às atividades agropecuárias no Município;
VIII - desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento do agronegócio do Município;
IX - executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agropecuário;
X - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para a produção agrícola, pecuária e abastecimento;
XI - coordenar-se com entidades afins, públicas e privadas, e com grupos de produtores locais visando o desenvolvimento de pesquisas e difusão de tecnologias apropriadas à agricultura e à pecuária do Município;
XII - atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularizador do abastecimento da população;
XIII - organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos de primeira necessidade;
XIV - apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento;
XV - selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização, da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município;
XVI - executar programas municipais de fomento à produção agrícola e o abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
XVII - promover, em articulação com outros órgãos públicos e privados, a execução de medidas visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a produção agrícola e o abastecimento;
XVIII - executar os serviços de moto-mecanização agrícola;
XIX - propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de melhoramento genético;
XX - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública e de sua respectiva fiscalização;
XXI - proceder a execução de atividades relacionadas à coleta regular do lixo doméstico e hospitalar;
XXII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XXIII - desempenhar outras atividades afins.
Telefone: (34)36331612