Competências:
I - promover a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
II - promover a execução de serviços de iluminação pública, telefonia e de água e esgoto, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
III - zelar pela administração, manutenção e conservação do cemitério público;
IV - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
V - viabilizar, cuidar e supervisionar o abastecimento de água potável, além de cuidar de toda a rede de água e esgoto de todo o Município;
VI - executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade, inclusive indicando recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
VII - promover a execução dos trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;
VIII - executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particulares, bem como promover a sua fiscalização e obediências às normas legais pertinentes;
IX - elaborar projetos para extensão e implantação de rede de água e esgoto, galerias pluviais e meios-fios;
X - promover o gerenciamento de obras públicas, verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;
XI - orientar e acompanhar a instituição e implantação do Plano Diretor do Município;
XII - estabelecer política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população;
XIII - ampliar e promover programas destinados à oferta de moradia à população de baixa renda;
XIV - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XV - desenvolver demais atividades correlatas.
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