Competências:
I - desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão;
II - executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual de concentração de renda;
III - coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas soluções dos problemas sociais da comunidade;
IV - apoiar a organização de trabalhadores em entidades de caráter sindical;
V - desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade;
VI - promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município;
VII - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
VIII - elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária, de modo a buscar soluções de emprego e aumento da renda do trabalhador;
IX - promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda;
X - apoiar o trabalho das entidades sociais do Município através de repasse de subvenções;
XI - conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como receber os necessitados que procuram a Prefeitura ajuda individual, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação municipal;
XII - prestar apoio ao deficiente e ao idoso;
XIII - incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher;
XIV - promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente;
XV - orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistências à população menos favorecida;
XVI - acompanhar a situação de famílias em vulnerabilidade;
XVII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XVIII - desempenhar exercer outras atividades correlatas.
Telefone: (34) 36331612