Competências:
I - promover a cidadania esportiva e de lazer em todas as suas dimensões;
II - democratizar e universalizar o acesso ao esporte, à recreação e ao lazer, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
III - fomentar e apoiar o desenvolvimento dos esportes olímpico e paraolímpico;
IV - detectar e desenvolver talentos esportivos em potencial, e aprimorar o desempenho de atletas e paratletas em parceria com a iniciativa pública e privada, clubes sociais, entidades esportivas e outros segmentos;
V - fomentar a prática do esporte em geral e o fortalecimento da identidade esportiva-cultural, a partir de políticas e ações integradas com os órgãos municipais, estaduais, federais e outros segmentos da sociedade;
VI - valorizar, apoiar e difundir as manifestações esportivas da comunidade;
VII - buscar, por intermédio do esporte, atingir o ideal de construção de uma sociedade preparada e consciente sobre o uso de drogas e do uso indevido de drogas lícitas;
VIII - utilizar o esporte como forma sistemática para difundir e divulgar as iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso indevido de drogas;
IX - dirigir ações de educação preventiva, de forma continuada, por meio das práticas esportivas, com o foco no indivíduo e seu contexto sociocultural, buscando desestimular o uso inicial de qualquer tipo de drogas, contribuindo para a redução do risco de danos à sociedade;
X - estimular a prevenção quanto ao uso de drogas na prática do esporte, do lazer e das atividades culturais;
XI - manter e preservar a infraestrutura de esporte, qualidade de vida sob sua responsabilidade;
XII - garantir o acesso da população, em especial crianças, jovens e adolescentes ao esporte, como forma de lazer, integração social e/ou competição;
XIII - propor políticas de esporte, qualidade de vida que atendam às necessidades e interesses da população;
XIV - promover e incentivar a integração entre os diferentes órgãos esportivos, universidades e instituições ligadas ao esporte e lazer;
XV - propor e firmar convênios, contratos, acordos ou termos de ajustes, bem como estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e esportivas, com o objetivo de desenvolver e difundir as ações voltadas ao esporte, recreação, lazer e cultura;
XVI - estabelecer intercâmbios técnicos e esportivos, e firmar convênios com entidades nacionais e internacionais;
XVII - desenvolver atividades de aperfeiçoamento do seu pessoal técnico;
XVIII - promover atividades de esporte, qualidade de vida, visando o alcance dos objetivos das propostas do governo;
XIX - administrar, fiscalizar e supervisionar os equipamentos esportivos, bem como os locais destinados ao turismo, esporte, lazer e cultura;
XX - adquirir bens e serviços destinados ao desempenho de suas atividades e cumprimento de seus objetivos, observando o devido processo legal;
XXI - coordenar o aproveitamento de logradouros públicos com fins específicos de promover o lazer e incentivar o esporte, em parceria com a Administração Direta do Município de Tapira;
XXII - incentivar e apoiar o desporto profissional e não profissional;
XXIII - destinar recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional, e em casos específicos, para o desporto de rendimento;
XXIV - desempenhar exercer outras atividades correlatas.
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