Ir para o conteúdo

Prefeitura de Municipal Tapira - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Municipal Tapira - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social instagram
Secretarias / Departamentos
Procuradoria Geral do Município
Avaliar Informação
Competências:
I - exercer as atribuições descritas no artigo 25;

II - defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive substabelecer aos servidores lotados na Procuradoria Geral;

III - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos e administrativos pertinentes ao Executivo Municipal;

IV - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

V - promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais;

VI - delegar as atribuições aos órgãos da Procuradoria Geral do Município;

X - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. O Procurador Geral é responsável pela direção da Procuradoria Geral do Município, ocupando o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração a critério da Chefe do Executivo (Redação dada pela Lei Complementar nº 1449/2021)
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia