Competências:
I - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
II - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
III - realizar o controle de estoques dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura;
IV - orientar as unidades organizacionais da Prefeitura na requisição de material ou nos pedidos de compras;
V - realizar o planejamento geral do Município;
VI - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento sócio-financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
VII - pagar e movimentar dinheiro e outros valores do Município;
VIII - promover a realização de licitações para compras de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
IX - promover a gestão dos fundos municipais;
X - promover os processos administrativos de aquisições necessárias para o bom desempenho das atividades públicas;
XI - realizar os certames licitatórios nas suas várias modalidades;
XII - fazer cumprir os dispositivos da Lei
8.666/93 e Lei
10.520/02;
XIII - zelar pelo file cumprimento dos princípios que norteiam a administração pública; e
XIV - promover e formalizar as compras emergenciais e de pequeno valor;
XV - exercer o cargo de Tesoureiro do município;
XVI - desempenhar outras atividades afins.
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