Todo cidadão com mais de 65 anos e pessoas com necessidades especiais, com renda individual inferior a dois salários mínimos, têm direito a passagem gratuita nas viagens intermunicipais. Para ter acesso ao benefício, o primeiro passo é procurar o CRAS onde os profissionais darão as orientações sobre o processo legal e os documentos necessários para aquisição da carteirinha (SINDPASSE). O usuário do transporte gratuito é obrigado a apresentar a carteirinha, sempre que for utilizar o serviço.
Não é obrigatória a presença do beneficiário (idoso ou a pessoa com deficiência) para a entrega do KIT de documentos no CRAS comprovando ter direito ao benefício.