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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
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Competências:
I - desenvolver ações conjuntas e articuladas com o Conselho Municipal de Segurança Pública, Policia Militar e Policia Civil, Associações Civis, Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público, para combater da criminalidade, organização do trânsito e tráfego urbano;

II - estimular e colaborar em ação conjunta, através de sua estrutura e de todos os setores ligados aos assuntos de Segurança Pública, tais como Poder Judiciário, Ministério Público, Policias Militar e Civil, DETRAN/MG, Polícia Federal, Conselho Municipal de Segurança Pública, Conselho Municipal de Defesa Civil e com entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a Segurança Pública;

III - ter uma visão baseada na promoção efetiva dos direitos humanos, desenvolvendo política integradora de governo, mobilizando o apoio da sociedade na busca pela paz, pelo cuidado com as crianças e adolescentes;

VI - desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando ampliar a rede de defesa e proteção da população do Município;

V - planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança das comunidades, povoados e distritos do Município, no combate ao tráfico de entorpecentes e outros crimes;

VI - assessorar o Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório de políticas de segurança pública;

VII - promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para questões de segurança da comunidade;

VIII - organizar a guarda municipal, a fim de promover policiamento preventivo e comunitário, integrado com as demais forças com atuação no Município;

IX - articular e coordenar com apoio do Conselho Municipal de Defesa Civil ações com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município;

X - atuar nas atividades do trânsito, indicando locais para instalação de placas de sinalização, faixa de pedestre;

XI - promover campanhas de educação dos motoristas no respeito às faixas de pedestres e locais de acessibilidade;

XII - promover campanhas de educação de pedestres para:

a) cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;
b) planejar, executar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança;
c) realizar estudos prévios sobre a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
d) planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
e) colher as solicitações formuladas por escrito, por cidadãos, no que tange à sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como as que sugerirem alterações em normas e legislação municipal de trânsito, encaminhando-as ao Prefeito Municipal para apreciação.

XIII - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;

XIV - executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas e implantar o sistema de sinalização do município em consonância com as políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Governo e de Planejamento;

XV - planejar a operacionalidade das políticas de segurança no trânsito;

XVI - definir e executar as políticas públicas municipais de defesa social;

XVII - promover a coordenação das ações de defesa civil;

XVIII - exercer a vigilância dos bens patrimoniais do município;

XIX - fiscalizar a correta aplicação do Código de Posturas;

XX - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;

XXI - exercer outras atividades correlatas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1474/2022)

Telefone: ( 34) 36331612
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