Competências:
I - desenvolver ações conjuntas e articuladas com o Conselho Municipal de Segurança Pública, Policia Militar e Policia Civil, Associações Civis, Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público, para combater da criminalidade, organização do trânsito e tráfego urbano;
II - estimular e colaborar em ação conjunta, através de sua estrutura e de todos os setores ligados aos assuntos de Segurança Pública, tais como Poder Judiciário, Ministério Público, Policias Militar e Civil, DETRAN/MG, Polícia Federal, Conselho Municipal de Segurança Pública, Conselho Municipal de Defesa Civil e com entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a Segurança Pública;
III - ter uma visão baseada na promoção efetiva dos direitos humanos, desenvolvendo política integradora de governo, mobilizando o apoio da sociedade na busca pela paz, pelo cuidado com as crianças e adolescentes;
VI - desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando ampliar a rede de defesa e proteção da população do Município;
V - planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança das comunidades, povoados e distritos do Município, no combate ao tráfico de entorpecentes e outros crimes;
VI - assessorar o Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório de políticas de segurança pública;
VII - promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para questões de segurança da comunidade;
VIII - organizar a guarda municipal, a fim de promover policiamento preventivo e comunitário, integrado com as demais forças com atuação no Município;
IX - articular e coordenar com apoio do Conselho Municipal de Defesa Civil ações com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município;
X - atuar nas atividades do trânsito, indicando locais para instalação de placas de sinalização, faixa de pedestre;
XI - promover campanhas de educação dos motoristas no respeito às faixas de pedestres e locais de acessibilidade;
XII - promover campanhas de educação de pedestres para:
a) cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;
b) planejar, executar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança;
c) realizar estudos prévios sobre a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
d) planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
e) colher as solicitações formuladas por escrito, por cidadãos, no que tange à sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como as que sugerirem alterações em normas e legislação municipal de trânsito, encaminhando-as ao Prefeito Municipal para apreciação.
XIII - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;
XIV - executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas e implantar o sistema de sinalização do município em consonância com as políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Governo e de Planejamento;
XV - planejar a operacionalidade das políticas de segurança no trânsito;
XVI - definir e executar as políticas públicas municipais de defesa social;
XVII - promover a coordenação das ações de defesa civil;
XVIII - exercer a vigilância dos bens patrimoniais do município;
XIX - fiscalizar a correta aplicação do Código de Posturas;
XX - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XXI - exercer outras atividades correlatas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº
1474/2022)
Telefone: ( 34) 36331612