Competências:
I - promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Tapira, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
II - promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
III - promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
IV - solicitar a contratação de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
V - promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VI - implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII - promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII - capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
X - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI - atender ao disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XII - prestar assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;
XIII - planejar e executar a política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
XIV - controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
XV - desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;
XVI - promover a formação da consciência sanitária na criança e no adolescente;
XVII - criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiologia;
XVIII - promover a fiscalização médico-sanitária;
XIX - a promoção em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento a inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinadas aos servidores municipais;
XX - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria;
XXI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Pode Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
XXII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XXII - exercer outras atividades correlatas.
Telefone: (34) 36331690