Competências:
I - Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à garantia e à promoção da Educação, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa e a seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho;
II - Formular e coordenar a política municipal de educação e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência;
III - Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais do Ministério da Educação e Cultura;
IV - Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;
V - Promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola;
VI - Realizar a avaliação da educação municipal;
VII - Desenvolver parcerias com a União, o Estado e organizações nacionais, na forma da lei.
Parágrafo único. Das competências específicas da Cultura:
I - Elaborar e coordenar o Plano Municipal de Cultura;
II - Promover eventos e campanhas de incentivo à cultura, à arte, e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;
III - Desenvolver ações para a captação de projetos culturais e artísticos para o Município;
IV - Desenvolver ações para a revitalização do patrimônio histórico cultural;
V - Montar um sistema de informações culturais, artísticas e do patrimônio histórico cultural;
VI - Promover o desenvolvimento da cultura e da arte;
VII - Promover eventos de criação de ambiência cultural do Município;
VIII - Promover concursos de prêmios para atividades artísticas e culturais;
IX - Incentivar a criação e manutenção de museus, teatros, centro cultura, bibliotecas e outros equipamentos culturais;
X - Incentivar a criação de grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas;
XI - Promover a participação do município em eventos artísticos e culturais de caráter popular;
XII - Promover campanhas de incentivo à cultura para as comunidades;
XIII - Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanatos, gastronomia, curiosidades e objetos de valor estético como flores, plantas ornamentais e antiguidade;
XIV - Organizar, anualmente, o calendário cultural e cívico do Município.
XV - Programar, coordenar e controlar a produção de eventos culturais no Município;
XVI - Estabelecer contratos com entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos promovidos pela Secretaria;
XVII - Fazer estimativa dos custos dos eventos culturais e artísticos;
XVIII - Estudar e propor estratégia de captação de recursos para os eventos da Secretaria;
XIX - Elaborar e coordenar o Plano Municipal de Cultura;
XX - Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Município no âmbito nacional;
XXI - Elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da Secretaria;
XXII - Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração de ação do Governo Municipal;
XXIII - Elaborar levantamentos, análise, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria;
XXIV - Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do plano de ação da Secretaria;
XXV - Analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;
XXVI - Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;
XXVII - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1452/2021)
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